09/09/2026

Desembargadora deixa sessão após bate-boca em julgamento de juiz afastado há 14 meses no TRT-11

         

 

Relatora se recusou a cumprir novas diligências e deixou o processo após o Pleno determinar apuração de viagens, geolocalização e acessos eletrônicos do magistrado; denúncia sobre token em poder de servidor também será analisada

Um julgamento disciplinar contra o juiz Carlos Delan de Souza Pinheiro terminou em bate-boca, saída da relatora da sessão e redistribuição do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, responsável pelo caso, demonstrou irritação após a maioria do Tribunal Pleno considerar necessárias novas provas sobre a presença física do juiz na Vara do Trabalho de Eirunepé, no interior do Amazonas.

A magistrada afirmou que já havia concluído o trabalho, recusou-se a realizar as diligências determinadas pelo colegiado e pediu para deixar a sessão.

“Eu não vou mais trabalhar no processo. Pronto”, declarou Solange durante o debate.

Após a manifestação, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, determinou a saída da desembargadora da relatoria e a redistribuição do processo para outro magistrado, por sorteio manual.

Relatora diz ter sido alvo de grosseria

O desentendimento começou quando integrantes do Pleno defenderam a produção de provas técnicas que não constavam no processo. Solange entendeu as cobranças como uma crítica ao trabalho realizado por ela.

Durante o debate, a relatora acusou Jorge Álvaro de usar uma forma “jocosa” ao mencionar que a instrução havia sido longa.

“Eu não aceito esse tipo de grosseria”, reagiu.

O presidente respondeu que a observação não tinha intenção de desmerecer o trabalho da desembargadora e ressaltou que, em um órgão colegiado, a vontade individual deve seguir a decisão da maioria.

Solange insistiu que havia encerrado sua participação.

“Quem for melhor do que eu, que faça”, afirmou.

A desembargadora também alegou problemas de saúde, disse que o tempo necessário para concluir o voto havia sido criticado e declarou estar “chateada e aborrecida”.

Juiz é investigado por possível ausência da comarca

O bate-boca ocorreu durante a análise de um Processo Administrativo Disciplinar, conhecido pela sigla PAD, aberto para investigar a conduta do juiz Carlos Delan de Souza Pinheiro.

O magistrado é titular da Vara do Trabalho de Eirunepé desde novembro de 2005 e está afastado das funções há mais de 14 meses.

Entre os pontos investigados está a suspeita de que ele não permanecia regularmente no município onde deveria exercer a função. O processo também analisa problemas administrativos e estruturais acumulados na unidade ao longo de aproximadamente 20 anos.

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa questionou a falta de provas objetivas sobre a residência e a presença do juiz em Eirunepé.

Segundo ela, não foram apresentados documentos básicos, como contas de água, energia e internet, contrato de aluguel, registros postais ou outros comprovantes de endereço em nome do magistrado.

Márcia também observou que os depoimentos favoráveis ao juiz foram prestados por servidores ligados diretamente a ele. Para a desembargadora, as declarações não devem ser descartadas, mas precisam ser confirmadas por provas independentes.

Geolocalização, viagens e acessos serão verificados

Por maioria, o Pleno decidiu interromper o julgamento para aprofundar a investigação. No meio jurídico, essa medida é chamada de conversão do julgamento em diligência.

Na prática, significa que o tribunal decidiu buscar novas informações antes de absolver ou punir o magistrado.

Entre as providências aprovadas estão:

* levantamento de contas de água, energia, telefonia e internet em nome do juiz;
* requisição de comprovantes de residência;
* consulta às companhias aéreas e à administração do aeroporto sobre viagens realizadas nos últimos 24 meses;
* análise da geolocalização do celular do magistrado;
* identificação dos endereços de IP usados para acessar o Processo Judicial Eletrônico, o PJe;
* depoimentos de pessoas da comunidade sem ligação funcional com a Vara do Trabalho.

O endereço de IP permite identificar, com determinados limites técnicos, de onde partiu uma conexão com os sistemas eletrônicos. A geolocalização do celular poderá indicar em quais cidades o aparelho esteve durante o período investigado.

Os desembargadores ressaltaram que essas informações poderão confirmar tanto a presença quanto a ausência do juiz em Eirunepé.

Token do juiz estava com servidor

Outra revelação considerada grave durante a sessão foi a existência de uma investigação sobre o token do magistrado.

O token é um dispositivo ou credencial digital pessoal usado para assinar decisões, despachos e outros documentos oficiais. A assinatura eletrônica é pessoal e não pode ser emprestada a terceiros.

Segundo Jorge Álvaro, uma juíza designada para atuar na Vara do Trabalho de Eirunepé encontrou um servidor requisitado em posse do token de Carlos Delan. O servidor teria praticado atos processuais mesmo depois do afastamento do juiz.

Durante o julgamento, foi informado que o próprio servidor admitiu ter recebido o dispositivo. O período de utilização e as circunstâncias da entrega ainda estão sendo apurados.

A Corregedoria do TRT-11 confirmou que o episódio é objeto de uma Reclamação Disciplinar. Esse procedimento é uma investigação inicial que poderá, posteriormente, resultar na abertura de outro PAD contra o juiz e de um processo disciplinar contra o servidor.

Por decisão do Pleno, os principais documentos dessa apuração deverão ser anexados ao processo atual.

Afastamento foi mantido

A desembargadora Márcia defendeu inicialmente o retorno de Carlos Delan ao trabalho, sob o argumento de que um afastamento cautelar superior a 14 meses, sem reavaliação periódica, poderia funcionar como punição antecipada.

A maioria, no entanto, decidiu manter o juiz afastado. Pesou na decisão a informação sobre o uso do token por outra pessoa e o risco de interferência nas investigações.

O tribunal ainda não decidiu se Carlos Delan é culpado ou inocente. O julgamento do mérito foi adiado até a conclusão das novas diligências.

Com a recusa de Solange em continuar na relatoria, o processo será entregue a outro desembargador, que ficará responsável por reunir as provas determinadas e apresentar um novo encaminhamento ao Pleno.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

 

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