Desembargadora deixa sessão após bate-boca em julgamento de juiz afastado há 14 meses no TRT-11
Relatora se recusou a cumprir novas diligências e deixou o processo após o Pleno determinar apuração de viagens, geolocalização e acessos eletrônicos do magistrado; denúncia sobre token em poder de servidor também será analisada
Um julgamento disciplinar contra o juiz Carlos Delan de Souza Pinheiro terminou em bate-boca, saída da relatora da sessão e redistribuição do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, responsável pelo caso, demonstrou irritação após a maioria do Tribunal Pleno considerar necessárias novas provas sobre a presença física do juiz na Vara do Trabalho de Eirunepé, no interior do Amazonas.
A magistrada afirmou que já havia concluído o trabalho, recusou-se a realizar as diligências determinadas pelo colegiado e pediu para deixar a sessão.
“Eu não vou mais trabalhar no processo. Pronto”, declarou Solange durante o debate.
Após a manifestação, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, determinou a saída da desembargadora da relatoria e a redistribuição do processo para outro magistrado, por sorteio manual.
Relatora diz ter sido alvo de grosseria
O desentendimento começou quando integrantes do Pleno defenderam a produção de provas técnicas que não constavam no processo. Solange entendeu as cobranças como uma crítica ao trabalho realizado por ela.
Durante o debate, a relatora acusou Jorge Álvaro de usar uma forma “jocosa” ao mencionar que a instrução havia sido longa.
“Eu não aceito esse tipo de grosseria”, reagiu.
O presidente respondeu que a observação não tinha intenção de desmerecer o trabalho da desembargadora e ressaltou que, em um órgão colegiado, a vontade individual deve seguir a decisão da maioria.
Solange insistiu que havia encerrado sua participação.
“Quem for melhor do que eu, que faça”, afirmou.
A desembargadora também alegou problemas de saúde, disse que o tempo necessário para concluir o voto havia sido criticado e declarou estar “chateada e aborrecida”.
Juiz é investigado por possível ausência da comarca
O bate-boca ocorreu durante a análise de um Processo Administrativo Disciplinar, conhecido pela sigla PAD, aberto para investigar a conduta do juiz Carlos Delan de Souza Pinheiro.
O magistrado é titular da Vara do Trabalho de Eirunepé desde novembro de 2005 e está afastado das funções há mais de 14 meses.
Entre os pontos investigados está a suspeita de que ele não permanecia regularmente no município onde deveria exercer a função. O processo também analisa problemas administrativos e estruturais acumulados na unidade ao longo de aproximadamente 20 anos.
A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa questionou a falta de provas objetivas sobre a residência e a presença do juiz em Eirunepé.
Segundo ela, não foram apresentados documentos básicos, como contas de água, energia e internet, contrato de aluguel, registros postais ou outros comprovantes de endereço em nome do magistrado.
Márcia também observou que os depoimentos favoráveis ao juiz foram prestados por servidores ligados diretamente a ele. Para a desembargadora, as declarações não devem ser descartadas, mas precisam ser confirmadas por provas independentes.
Geolocalização, viagens e acessos serão verificados
Por maioria, o Pleno decidiu interromper o julgamento para aprofundar a investigação. No meio jurídico, essa medida é chamada de conversão do julgamento em diligência.
Na prática, significa que o tribunal decidiu buscar novas informações antes de absolver ou punir o magistrado.
Entre as providências aprovadas estão:
* levantamento de contas de água, energia, telefonia e internet em nome do juiz;
* requisição de comprovantes de residência;
* consulta às companhias aéreas e à administração do aeroporto sobre viagens realizadas nos últimos 24 meses;
* análise da geolocalização do celular do magistrado;
* identificação dos endereços de IP usados para acessar o Processo Judicial Eletrônico, o PJe;
* depoimentos de pessoas da comunidade sem ligação funcional com a Vara do Trabalho.
O endereço de IP permite identificar, com determinados limites técnicos, de onde partiu uma conexão com os sistemas eletrônicos. A geolocalização do celular poderá indicar em quais cidades o aparelho esteve durante o período investigado.
Os desembargadores ressaltaram que essas informações poderão confirmar tanto a presença quanto a ausência do juiz em Eirunepé.
Token do juiz estava com servidor
Outra revelação considerada grave durante a sessão foi a existência de uma investigação sobre o token do magistrado.
O token é um dispositivo ou credencial digital pessoal usado para assinar decisões, despachos e outros documentos oficiais. A assinatura eletrônica é pessoal e não pode ser emprestada a terceiros.
Segundo Jorge Álvaro, uma juíza designada para atuar na Vara do Trabalho de Eirunepé encontrou um servidor requisitado em posse do token de Carlos Delan. O servidor teria praticado atos processuais mesmo depois do afastamento do juiz.
Durante o julgamento, foi informado que o próprio servidor admitiu ter recebido o dispositivo. O período de utilização e as circunstâncias da entrega ainda estão sendo apurados.
A Corregedoria do TRT-11 confirmou que o episódio é objeto de uma Reclamação Disciplinar. Esse procedimento é uma investigação inicial que poderá, posteriormente, resultar na abertura de outro PAD contra o juiz e de um processo disciplinar contra o servidor.
Por decisão do Pleno, os principais documentos dessa apuração deverão ser anexados ao processo atual.
Afastamento foi mantido
A desembargadora Márcia defendeu inicialmente o retorno de Carlos Delan ao trabalho, sob o argumento de que um afastamento cautelar superior a 14 meses, sem reavaliação periódica, poderia funcionar como punição antecipada.
A maioria, no entanto, decidiu manter o juiz afastado. Pesou na decisão a informação sobre o uso do token por outra pessoa e o risco de interferência nas investigações.
O tribunal ainda não decidiu se Carlos Delan é culpado ou inocente. O julgamento do mérito foi adiado até a conclusão das novas diligências.
Com a recusa de Solange em continuar na relatoria, o processo será entregue a outro desembargador, que ficará responsável por reunir as provas determinadas e apresentar um novo encaminhamento ao Pleno.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação
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