16/05/2025

TSE mantém registro de candidatura de Adail Pinheiro e afasta inelegibilidade por improbidade administrativa

         

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar provimento a três recursos especiais que pediam o indeferimento do registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, ao cargo de prefeito de Coari (AM) nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo ministro relator Nunes Marques, foi publicada nesta terça-feira (26).

Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pelo ex-vice-prefeito Harben Avelar e pelo empresário Raione Cabral, adversários políticos de Adail Pinheiro no município. Todos alegavam que o candidato estaria inelegível por conta de condenações por improbidade administrativa e rejeição de contas públicas. Também apontavam o não cumprimento das sanções impostas em decisão da Justiça Federal.

O caso gira em torno de uma condenação sofrida por Adail Filho em 2015, no âmbito da Justiça Federal, por irregularidades na execução de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), referentes ao ano de 2002. A sentença determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, além de multa e ressarcimento ao erário.

Os recorrentes argumentaram que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2019, o que tornaria o candidato inelegível até 2027. No entanto, o TRE-AM entendeu — e o TSE confirmou — que a apelação de Adail foi apresentada fora do prazo e, por isso, o trânsito em julgado se deu ainda em agosto de 2015. Com isso, os oito anos de suspensão se encerraram em 2023, liberando-o para disputar o pleito de 2024.

Outro ponto analisado foi a ausência de enriquecimento ilícito na condenação por improbidade, o que afasta um dos requisitos necessários para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O TSE entendeu que, embora tenha havido dano ao erário, não houve comprovação de que o ex-prefeito ou terceiros tenham se beneficiado indevidamente.

A Corte também afastou a acusação de falhas na documentação apresentada por Adail Pinheiro no registro da candidatura, ao considerar que o TRE-AM oportunizou a juntada das certidões exigidas e que o candidato atendeu plenamente à determinação.

Com a decisão do TSE, Adail Pinheiro mantém a elegibilidade e segue no cargo de prefeito de Coari.

 

Decisão TSE

 

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

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