17/07/2026

TRE-AM terá maioria feminina inédita entre os tribunais eleitorais do país a partir de dezembro de 2025

         

Sérgio Melo – articulista, advogado eleitoralista, jurista, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

O estado do Amazonas é conhecido pelas belezas naturais de sua fauna e flora, abrangendo a maior região do país, onde habitam povos indígenas, ribeirinhos e caboclos.

Conhecido também por sediar o maior festival folclórico a céu aberto do mundo — o Festival de Parintins —, marcado pela disputa entre o Boi Caprichoso e o Boi Garantido.

O nosso Amazonas, até o final de 2025, já estará na história de forma pioneira, pois, pela primeira vez, um tribunal de justiça no Brasil alcançará o predomínio feminino na composição de um Tribunal Regional Eleitoral.

A Corte Eleitoral Amazonense é composta pela desembargadora Carla Reis e pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente e vice-presidente, respectivamente; pela juíza titular da classe da Justiça Federal, Dra. Maria Elisa; pela juíza titular da classe da Justiça Estadual, Dra. Anagali Bertazzo; pela juíza titular, Dra. Gisele Falcone; e pela juíza substituta, Dra. Maria Benigno. Ambas, representantes da classe da advocacia, completam a composição do tribunal com predomínio feminino de seis julgadoras a partir do dia 6 de dezembro de 2025.

Com o término do biênio do juiz eleitoral Fabrício Marques, marcado para o dia 5 de dezembro de 2025 — vaga destinada à classe dos advogados —, a juíza eleitoral substituta, Dra. Maria Benigno, passará a compor o pleno do TRE-AM na condição de titular, ainda que de forma temporária, participando desse momento histórico para a Justiça Eleitoral do Brasil.

Com isso, o juiz de carreira, Dr. Cássio André Borges, será “o bendito, o fruto entre as mulheres”, representando a classe dos juízes de carreira estaduais.

Um levantamento sobre as atuais composições dos demais Tribunais Regionais Eleitorais do país confirma que o nosso TRE do Amazonas realiza um feito de dimensão nacional. Confira, a seguir, os dados das composições atuais de outros tribunais regionais:

Região Norte
TRE-AM: 2 homens e 5 mulheres até o dia 5 de dezembro de 2025;
1 homem e 6 mulheres (5 efetivas e 1 substituta) a partir do dia 6 de dezembro de 2025 — predomínio feminino.
TRE-RR: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-RO: 4 homens e 3 mulheres — equilíbrio de gênero.
TRE-AC: 3 homens e 3 mulheres (com ausência de 1 julgador(a)) — equilíbrio de gênero.
TRE-AP: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.
TRE-PA: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.
TRE-TO: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.

Região Nordeste
TRE-MA: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-PI: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-CE: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-RN: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.
TRE-PB: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-PE: 5 homens e 1 mulher (com ausência de 1 julgador(a)) — predomínio masculino.
TRE-AL: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-SE: 3 homens e 4 mulheres — equilíbrio de gênero.
TRE-BA: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.

Região Centro-Oeste
TRE-MT: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.
TRE-DF: 6 homens e 1 mulher (1 vaga titular aguardando nomeação) — predomínio masculino.
TRE-GO: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.
TRE-MS: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.

Região Sudeste
TRE-MG: 6 homens e nenhuma mulher (1 cargo vago na classe federal) — predomínio masculino.
TRE-ES: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.
TRE-RJ: 5 homens e 1 mulher (1 cargo vago na classe da advocacia) — predomínio masculino.
TRE-SP: 6 homens e 1 mulher — predomínio masculino.

Região Sul
TRE-PR: 4 homens e 3 mulheres — equilíbrio de gênero.
TRE-SC: 7 homens e nenhuma mulher — predomínio masculino.
TRE-RS: 5 homens e 2 mulheres — predomínio masculino.

Como se observa nos dados acima, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) será a única corte regional eleitoral a apresentar predominância feminina.

Recordo um artigo de opinião de minha autoria, intitulado “A grandeza das mulheres no atual cenário do TRE-AM”, publicado no início deste ano pelo portal Fatos Marcantes.
No artigo mencionado, eu já destacava que a posse de duas mulheres oriundas do Tribunal de Justiça do Amazonas, para ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do TRE-AM, representava um feito histórico — um verdadeiro divisor de águas na luta das mulheres por espaços em cargos de poder.

E reafirmo a importância das mulheres nesses cargos de poder da Justiça.
É uma perspectiva única, diferenciada. Atrevo-me a dizer que um voto, um julgamento realizado por uma mulher ecoa como um canto da Yara — seja pela defesa firme do que é melhor para a sociedade, seja por nos ensinar, a nós, homens, que só existirá uma democracia equilibrada quando as vozes femininas se tornarem algo comum, e não mais exceção.

O feito do TRE do Amazonas apenas demonstra o quanto esta corte regional eleitoral está à frente de tantos outros tribunais regionais.
E esse feito também deve ser compartilhado com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma vez que as escolhas das desembargadoras e juízas — tanto da classe estadual quanto da advocacia — passam pela decisão dos desembargadores e desembargadoras que compõem o Pleno da corte estadual.
O reconhecimento também deve ser estendido ao TRF1, que escolhe uma representante advinda da Justiça Federal.

De igual forma, merece esse reconhecimento o presidente da República, a quem cabe a escolha final, após o recebimento da lista tríplice formada pelo TJAM, que indica três nomes representando a classe da advocacia. Como exemplo, o presidente Lula, em exercício no período de 2023 a 2026, escolheu os nomes das advogadas Gisele Falcone Medina (2024) e Maria Benigno (2024) para compor a Corte Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Conforme os dados já apresentados, há equilíbrio de gênero na composição do Pleno dos TREs de Rondônia (Região Norte), Acre (Região Norte), Sergipe (Região Nordeste) e Paraná (Região Sul), merecendo todas essas cortes o devido reconhecimento por essa busca do equilíbrio democrático em suas composições.
Já para as demais cortes regionais eleitorais, fica a reflexão sobre a necessidade de buscar o equilíbrio de gênero — entre homens e mulheres — em suas composições, para que se efetive, de fato, uma democracia equilibrada.

A democracia só é real quando é plural e sem excessos. Que essa conquista do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas seja um recado ao restante do país. Pois aqui, além de debatermos pautas relevantes — como os temas florestais, a Zona Franca de Manaus, a BR-319, entre outros —, também fazemos da efetividade da democracia equilibrada uma pauta central.
Assim como “as Amazonas”, segundo a lenda que deu nome a este estado, o nosso Amazonas é forte, guerreiro e, em 2025, faz história na Justiça brasileira.

Fontes
FATOS MARCANTES. A grandeza das mulheres no atual cenário do TRE/AM.
Disponível em:
https://fatosmarcantes.com.br/a-grandeza-das-mulheres-no-atual-cenario-do-tre-am/
. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Composição da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-rr.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-da-corte-do
-tre-rr?tab=ancora-1. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Composição da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-ro.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-da-corte-1.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Composição da Corte e
Presença em Comissões. Disponível em:
https://www.tre-ac.jus.br/institucional/composicao-da-corte-e-presenca-em-comissoe
s. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Composição do Pleno.
Disponível em:
https://www.tre-ap.jus.br/institucional/conheca-o-tre-ap/composicao-do-pleno.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Membros Efetivos da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-pa.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/membros-efetivos.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Composição da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-to.jus.br/institucional/conheca-o-tribunal/composicao-da-corte.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Composição da Corte
Eleitoral. Disponível em:
https://www.tre-ma.jus.br/institucional/composicao/composicao-da-corte-eleitoral.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Membros Efetivos da Corte.
Disponível em:https://www.tre-pi.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/membros-efetivos.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Composição do Pleno.
Disponível em:
https://www.tre-ce.jus.br/institucional/conheca-o-tre-ce/composicao-do-pleno.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Composição
da Corte. Disponível em:
https://www.tre-rn.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-da-corte.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Composição do Tribunal.
Disponível em:
https://www.tre-pb.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-do-tribunal
-1. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Composição da
Corte. Disponível em:
https://www.tre-pe.jus.br/institucional/conheca-o-tre-pe/composicao-corte. Acesso
em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Composição do Tribunal.
Disponível em:
https://www.tre-al.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-do-tribunal
?tab=ancora-2. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Composição do Tribunal.
Disponível em:
https://www.tre-se.jus.br/institucional/conheca-o-tre-se/composicao-do-tribunal/comp
osicao-do-tribunal. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Composição da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-ba.jus.br/institucional/composicao-da-corte/composicao-da-corte.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Composição do
Pleno. Disponível em:
https://www.tre-mt.jus.br/institucional/conheca-o-tre-mt/composicao-do-pleno/compo
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BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Composição do
Tribunal. Disponível em:https://www.tre-df.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-do-tribunal.
Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Tribunal Pleno. Disponível
em: https://www.tre-go.jus.br/institucional/tribunal-pleno/tribunal-pleno. Acesso em:
17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Composição
do Tribunal. Disponível em:
https://www.tre-ms.jus.br/institucional/o-tribunal/composicao-do-tribunal. Acesso em:
17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Composição da
Corte. Disponível em:
https://www.tre-mg.jus.br/institucional/conheca-o-tre/composicao/copy_of_composic
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BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Composição da
Corte. Disponível em:
https://www.tre-es.jus.br/institucional/conheca-o-tre-es/composicao. Acesso em: 17
out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Composição da
Corte. Disponível em:
https://www.tre-rj.jus.br/institucional/conheca-o-tre/composicao-da-corte/composicao
-da-corte. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Composição do
Tribunal. Disponível em:
https://www.tre-sp.jus.br/institucional/composicao-do-tribunal/composicao-do-tribunal
. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Composição da Corte.
Disponível em:
https://www.tre-pr.jus.br/institucional/conheca-o-tre-pr/composicao-tre-pr. Acesso
em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Composição do
Pleno. Disponível em:
https://www.tre-sc.jus.br/institucional/composicao-do-pleno?tab=ancora-1. Acesso
em: 17 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Composição
do Pleno. Disponível em:
https://www.tre-rs.jus.br/institucional/a-instituicao/composicao-do-pleno-do-tre-rs.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

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