TRE-AM mantém cassação do vereador Aluísio Isper Netto por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

Tribunal anulou os votos da Federação Brasil da Esperança e manteve a inelegibilidade de três candidatas; decisão ainda pode ser contestada
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (28), a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), de Itacoatiara, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Aluísio foi eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Com a decisão, também foram anulados todos os votos recebidos pela federação.
A ação foi apresentada pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara.
Por maioria, os integrantes do TRE-AM entenderam que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero.
Segundo a Justiça Eleitoral, três candidatas não fizeram campanha de forma efetiva e tiveram votação inexistente ou muito baixa.
Ivanete de Souza Kato, conhecida como Bispa Ivanete (PV), não recebeu votos e não apresentou atos efetivos de campanha ou movimentação financeira relevante.
Aline Nicolino Pires, a Enfermeira Aline (PV), recebeu apenas um voto e apresentou prestação de contas sem movimentação.
Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB) teve dois votos e apareceu em um vídeo fazendo campanha para outra candidata, em vez de divulgar a própria candidatura.
O tribunal manteve a inelegibilidade das três. Isso significa que elas ficam impedidas de disputar eleições pelo período estabelecido na decisão judicial.
Apenas Ivete dos Santos Baraúna (PV), que recebeu cinco votos, conseguiu afastar a inelegibilidade. O tribunal considerou que ela apresentou provas de atos de campanha e movimentação financeira própria.
Apesar disso, os demais efeitos da condenação foram mantidos, incluindo a cassação de Aluísio Isper Netto e a anulação dos votos da federação.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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