TRE-AM manda Salazar retirar vídeo contra Roberto Cidade, Wilson Lima e David Almeida por suposto uso de IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar, a retirada de vídeos publicados nas redes sociais do policial militar Alexandre da Silva Salazar contra os agentes políticos Roberto Cidade, Wilson Lima e David Almeida. A ação foi apresentada por Wilson Lima e pela Federação União Progressista – Amazonas, que alegam a prática, em tese, de propaganda eleitoral negativa antecipada com suposto uso de inteligência artificial.
De acordo com a representação, os vídeos divulgados no Instagram e no Facebook utilizariam conteúdo sintético produzido por inteligência artificial, em formato de deepfake ou cheap fake, além de encenações com armas de fogo, para atingir pessoas apontadas como potenciais candidatos às eleições de 2026. Segundo os autores da ação, o material viola regras previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, entendeu que, nesta fase inicial, há elementos que indicam a existência das publicações e o risco de continuidade da divulgação do conteúdo. Na decisão, destacou que a permanência dos vídeos nas redes sociais pode ampliar os efeitos do suposto ilícito, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.
Com isso, o TRE-AM determinou que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, torne indisponíveis as publicações indicadas na ação no prazo de 24 horas. Também proibiu Alexandre Salazar de publicar novamente, compartilhar ou promover qualquer outra forma de divulgação do mesmo conteúdo, inclusive por meio de outros perfis, contas ou páginas sob sua administração, até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O representado será citado para apresentar defesa, e o processo seguirá com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito.
A magistrada ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não configura censura prévia, pois se restringe exclusivamente ao conteúdo questionado na representação. Segundo a decisão, o representado continua livre para publicar novos conteúdos, críticas ou manifestações políticas, desde que não reproduzam o mesmo material objeto da ação.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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