03/05/2024

TRE-AM manda devolver cheques apreendidos pela PF no AM

         

Imagem :PF

O juiz auxiliar do TRE-AM, Márcio André Lopes Cavalcante, emitiu decisão liminar determinando a devolução de diversos cheques apreendidos em Coari e em Manaus com assessores de candidato ao governo da Coligação “Aqui é trabalho”.

Na decisão o magistrado também determina que em eventuais novas operações, se evite de apreender cheques de mesmo teor do partido União Brasil.

“Que a Polícia Federal, em eventuais novas operações, abstenha-se de apreender os cheques emitidos pela empresa F. DE L. MACIEL EIRELI, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), ficando facultada a lavratura de termo de ocorrência com a extração de cópias das cártulas para futuro rastreio e fiscalização”, destaca a decisão.

De acordo com a PF, além dos cheques, as mulheres que foram detidas com o material, guardavam contratos de prestação de serviço para o dia 2 de outubro. Na decisão o juiz abriu vistas ao Ministério Público.

Trecho da decisão: TRE-AM

 

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