Trabalhadora da construção civil que teve braço fraturado em agressão no trabalho receberá R$ 81 mil em indenizações em Manaus

Uma trabalhadora da construção civil em Manaus receberá R$ 81 mil em indenizações após sofrer agressões verbais e uma agressão física no ambiente de trabalho, que resultou na fratura do braço e da mão esquerda. A decisão foi proferida pela juíza Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a responsabilidade da empresa e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o processo, a funcionária trabalhou por mais de seis anos na empresa, inicialmente como impermeabilizadora e depois como operária. Ela relatou agressões verbais frequentes praticadas por um colega, culminando na agressão física durante o expediente. A vítima apresentou Boletim de Ocorrência e documentos médicos que confirmaram as fraturas e a necessidade de cirurgia. A empresa negou as acusações, afirmou que não houve assédio moral e sustentou que a funcionária teria sido a agressora.
Ao analisar o caso, a juíza apontou contradições na defesa, especialmente a alegação de um “estudo interno” nunca documentado ou comprovado. Testemunhas e laudos periciais confirmaram a agressão e a extensão das lesões. A magistrada destacou que o boletim de ocorrência apresentado pelo agressor foi tratado como prova pela empresa, enquanto o da funcionária foi desqualificado, prática comum em casos de violência contra mulheres.
A decisão reconheceu a agressão como acidente de trabalho, assegurando à trabalhadora indenização referente ao período de estabilidade provisória. A Justiça também reconheceu insalubridade em grau médio, devido à exposição contínua ao calor nas atividades externas, e determinou o pagamento do adicional correspondente.
Os R$ 81 mil englobam:
• R$ 50 mil por danos morais;
• indenização substitutiva pela estabilidade acidentária;
• adicional de insalubridade;
• verbas rescisórias calculadas sobre jornada de 40 horas semanais.
Foram rejeitados os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais por falta de comprovação. A trabalhadora recebeu ainda o benefício da Justiça Gratuita.
A decisão integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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