TJAM confirma custeio de plástica mamária pelo plano após bariátrica

Uma usuária do plano de saúde Samel, em Manaus, recorreu à justiça para assegurar seu direito de realizar uma cirurgia reparadora da mama após uma cirurgia bariátrica. O caso foi julgado nesta segunda-feira (27) pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do desembargador Délcio Luis Santos.
“A cirurgia reparadora da mama é, nesse caso, uma continuação do tratamento bariátrico. O STJ, por meio do Tema 1.069, já reconheceu que o plano deve cobrir esse tipo de procedimento, e eu também entendo ser necessário para a saúde da paciente”, destacou o desembargador.
A defesa do plano de saúde alegou que o procedimento não era cabível, pois estava fora das condições de urgência e emergência e, portanto, fora da cobertura do plano.
“O STJ já decidiu, por meio do Tema 1.069, que os beneficiários do plano têm direito à cirurgia plástica quando relacionada à saúde. No presente caso, trata-se exclusivamente de uma questão estética. A usuária do plano afirma na petição inicial o desconforto ao usar roupas de banho,” destacou a advogada Yasmim Duarte.
Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica Prevista pelo STJ para Prevenir Males à Saúde
Em seu voto, o relator do recurso repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, conforme o artigo 10, caput, da Lei 9.656/1998, o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Segundo o magistrado, esse mesmo dispositivo exclui da cobertura procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.
Contudo, o ministro destacou que as operadoras devem custear as cirurgias plásticas pós-bariátrica, como a retirada de excesso de pele. Em algumas situações, a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a aparência, mas destina-se primordialmente a reparar ou reconstruir partes do corpo, ou ainda, a prevenir males à saúde.
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