27/04/2024

STJ manda soltar delegado que acusou juiz de ser corrupto no AM

         

Na última decisão judicial proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi revogada a prisão preventiva do Delegado da Polícia Civil do município de Carauari/AM, Regis Cornelius Celegini Silveira. O habeas corpus impetrado em favor do Delegado contestou a legalidade da prisão, realizada em flagrante, com base em supostos crimes cometidos contra o juiz Jânio Takeda.

O delegado alegou diversas irregularidades no processo, incluindo a falta de comunicação da prisão à família, ausência de nota de culpa, oitiva de testemunhas e comunicação ao Juízo competente. Além disso, questionou a legalidade da prisão decretada pela mesma autoridade judiciária que figurava como vítima dos supostos crimes.

Ao analisar o caso, o Ministro Ribeiro Dantas considerou que a prisão preventiva não estava devidamente fundamentada, conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão de primeira instância não apresentou elementos concretos que justificassem a segregação provisória, especialmente considerando as condições favoráveis do acusado, como a inexistência de antecedentes criminais, residência fixa e a falta de risco de fuga.

DELEGADO NA CELA DA PRISÃO


A prisão preventiva foi decretada em decorrência de supostos delitos cometidos durante uma inspeção judicial, onde o Delegado teria praticado crimes contra a honra e a dignidade do magistrado, interferindo no andamento da fiscalização. No entanto, a ausência de justificativas concretas levou à revogação da medida cautelar.

A decisão ressalta a excepcionalidade da privação da liberdade e a necessidade de fundamentação concreta, vedando considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Com a revogação da prisão preventiva, o delegado poderá responder ao processo em liberdade, aguardando o desdobramento das investigações.

Ainda que outros pedidos não tenham sido adiantados no mérito da demanda, a decisão destaca a ausência de pressupostos autorizativos para a concessão de outras medidas de urgência neste momento.

A decisão, datada de 12 de fevereiro de 2024, marca um desdobramento importante no caso, colocando em pauta a garantia dos direitos individuais frente à excepcionalidade da prisão preventiva.

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