30/06/2026

STF decide que promoções na PM do Amazonas serão analisadas caso a caso e afasta repercussão geral

         

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou a decisão que afastou a repercussão geral em recursos que discutem promoções de policiais militares do Amazonas com base na alegação de omissão do Estado na elaboração da lista de antiguidade.

A repercussão geral é um mecanismo utilizado pelo STF para definir se um tema tem relevância constitucional ampla e deve servir de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país. Ao afastá-la, a Corte concluiu que essa discussão não pode ser resolvida por uma única decisão aplicável a todos os casos, pois depende da análise das circunstâncias de cada processo.

Os recursos analisados foram apresentados por cabos da Polícia Militar que buscavam promoção à graduação de 3º sargento. Eles alegavam que o Estado deixou de organizar e publicar regularmente a lista de antiguidade, documento utilizado para definir a ordem de promoção na carreira, o que teria prejudicado a ascensão funcional e permitido possíveis preterições.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que a ausência da lista de antiguidade, embora possa representar uma falha administrativa, não garante, por si só, o direito à promoção pela via judicial. Segundo a decisão, cada policial deverá comprovar individualmente que preenchia os requisitos previstos na Lei Estadual nº 4.044/2014, incluindo a existência de vaga e eventual preterição na ordem de antiguidade.

Embora o recurso tenha sido apresentado por cabos, a tese fixada pelo Supremo é mais ampla e trata da promoção de policiais militares do Estado do Amazonas, podendo ser aplicada a outros processos que envolvam a mesma controvérsia jurídica, independentemente da graduação discutida.

Na decisão, o STF fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a promoção de policiais militares do Estado do Amazonas, consideradas as circunstâncias relativas à alegação de omissão estatal na organização da lista de antiguidade, à discussão sobre a existência ou não de vagas e à possível preterição da ordem de antiguidade.”

Com isso, o recurso não foi conhecido e permanecem válidas as decisões das instâncias inferiores. A decisão não impede que policiais militares ingressem com novas ações para discutir promoções, mas estabelece que cada pedido deverá continuar sendo analisado individualmente pela Justiça, com base nas provas apresentadas e na legislação estadual, sem uma regra geral que resolva automaticamente todos os casos semelhantes.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação 

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