14/02/2025

STF Confirma: Justiça Estadual Pode Garantir Medicamentos de Alto Custo

         

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Justiça Estadual tem competência para conceder medicamentos de alto custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atendeu a um recurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), garantindo o direito de uma paciente ao tratamento gratuito.

A reclamação foi analisada pelo ministro Nunes Marques, que anulou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O tribunal estadual havia incluído a União no processo e transferido o caso para a Justiça Federal, mas o STF determinou que a ação deve permanecer na esfera estadual.

Entendimento do STF sobre medicamentos de alto custo

O julgamento seguiu as diretrizes do Tema 1.234, em que o Supremo estabeleceu critérios para a judicialização de medicamentos. O STF determinou que casos envolvendo remédios com custo anual inferior a 210 salários-mínimos – cerca de R$ 318 mil em 2025 – devem ser julgados pela Justiça Estadual. Acima desse valor, a competência passa a ser da Justiça Federal.

No caso analisado, a paciente, assistida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da DPE-AM, solicitou a gratuidade dos medicamentos Icatibanto e Danazol. O primeiro, apesar de registrado na Anvisa, não faz parte da lista do SUS, enquanto o segundo é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Inicialmente, a Justiça Estadual concedeu o pedido, mas a decisão foi revertida pelo TJAM, que alterou a competência do processo.

A DPE-AM recorreu ao STF argumentando que o custo do medicamento não listado (Icatibanto) estava dentro do limite estipulado pelo próprio Supremo. O ministro Nunes Marques concordou e afirmou que o TJAM desconsiderou a Súmula Vinculante nº 60, que orienta a competência para ações desse tipo.

Impacto da decisão

O STF também estabeleceu que a União deve arcar com parte dos custos de medicamentos não incorporados ao SUS, podendo ressarcir entre 65% e 80% do valor em determinadas situações. Além disso, modulou os efeitos da decisão para evitar insegurança jurídica, garantindo que processos já em andamento permaneçam no foro onde foram iniciados.

A decisão do Supremo reforça o direito dos pacientes de buscarem na Justiça o acesso a tratamentos essenciais e corrige interpretações equivocadas que poderiam dificultar a obtenção de medicamentos de alto custo por meio do Judiciário.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes   

Foto: Divulgação

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