Senado aprova critérios para conceder gratuidade da justiça

Renda de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, representação pela Defensoria Pública e comprovação documental estão entre os critérios previstos no projeto aprovado pelo Senado, na semana passada, para a concessão da gratuidade da Justiça.
A proposta altera o Código de Processo Civil e muda a forma como o benefício é concedido. Atualmente, a gratuidade pode ser autorizada com base na declaração de hipossuficiência apresentada pela parte interessada. Pelo novo texto, será necessária a comprovação da condição econômica ou do enquadramento em situações específicas.
O texto também prevê a gratuidade para mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de violência doméstica em ações de reparação civil e membros de comunidades indígenas ou quilombolas, quando o processo estiver relacionado a essa condição.
Como o texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados.
Caso o benefício seja revogado, a parte beneficiada deverá pagar as despesas processuais que deixou de antecipar. Se houver má-fé, poderá ser aplicada multa de até 15 vezes o valor devido.
O projeto também permite a concessão da gratuidade a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos e a microempresas ou empresas de pequeno porte diretamente afetadas por desastre reconhecido pelo governo federal.
Fonte: Agencia Senado
Foto: Jonas Pereira




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