Roberto Cidade escolhe Marco Aurélio Choy para desembargador do TJAM pelo Quinto Constitucional

O governador Roberto Cidade escolheu o advogado Marco Aurélio de Lima Choy para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destinado ao Quinto Constitucional da Advocacia.
Ao anunciar a escolha, Roberto Cidade afirmou que Marco Aurélio sempre teve atuação destacada na advocacia e que, ao receber a lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Justiça, não teve dúvida de que ele reunia condições para desempenhar um bom trabalho na Corte.
Segundo o governador, a decisão levou em consideração a trajetória profissional de Choy e sua atuação no meio jurídico amazonense.
Marco Aurélio Choy afirmou que recebe a escolha com respeito e serenidade e disse que pretende atuar de forma diligente no exercício da nova função.
O novo desembargador destacou ainda que passa a assumir uma responsabilidade pública dentro do Judiciário e que buscará exercer o cargo com compromisso e dedicação à Justiça.
Marco Aurélio integrava a lista tríplice encaminhada nesta terça-feira (11) pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, ao Governo do Amazonas.
A lista foi formada após votação aberta no Tribunal Pleno. Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini recebeu 21 votos; Marco Aurélio de Lima Choy, 20; e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, 18.
Apesar da quantidade de votos obtida por cada integrante, os três nomes chegaram em igualdade de condições à etapa final, cabendo ao governador escolher um deles para ocupar a vaga.
Vaga de Domingos Chalub
Marco Aurélio Choy ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
O processo começou com a lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), posteriormente submetida ao Tribunal de Justiça para a formação da lista tríplice.
Além de Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto Ramos Filho, participaram da lista sêxtupla Giselle Falcone Medina, Carmem Valerya Romero Salvioni e Aniello Miranda Aufiero.
Durante a sessão do Tribunal Pleno, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes declarou suspeição. O desembargador Délcio Luís Santos e o juiz convocado Dídimo Santana Barros Filho constaram como impedidos.
Quinto Constitucional
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes do Ministério Público e da Advocacia.
Neste caso, a vaga era destinada à Advocacia. A OAB-AM elaborou inicialmente uma lista com seis nomes, o TJAM reduziu a relação para três e encaminhou o resultado ao governador Roberto Cidade, responsável pela escolha final.




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