Reforma da Previdência Municipal é aprovada por 28 votos e altera idade mínima e regras de aposentadoria para 35 mil servidores

A Câmara Municipal de Manaus aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (17), a reforma da Previdência Municipal, que modifica a Lei Orgânica e reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O texto foi validado por 28 votos favoráveis, 10 contrários e 3 ausências, após sessão marcada por debates prolongados, protestos de servidores e divergências sobre a condução da votação.
A proposta altera pontos centrais das regras de aposentadoria. A idade mínima passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos, exigindo ainda 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Para professores, a idade mínima será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres). A estimativa é que cerca de 35 mil servidores sejam impactados.
Apesar de pedidos para registro nominal dos votos no painel eletrônico, a votação terminou sendo simbólica, com manifestação apenas dos votos contrários. O formato gerou questionamentos sobre transparência, mas foi mantido pela Mesa Diretora. Servidores municipais, especialmente da educação, acompanharam das galerias e criticaram o aumento no tempo de serviço exigido, afirmando que a nova regra amplia o desgaste físico e emocional.
A Procuradoria Legislativa da Câmara já havia apontado possíveis irregularidades. Em parecer de 23 de setembro, considerou o PLC nº 008/2025 inconstitucional por violar princípios como isonomia, razoabilidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima. O documento afirma ainda que o texto colide com a Emenda Constitucional 103/2019 e coloca os servidores municipais em situação mais desfavorável que trabalhadores federais e estaduais, ao não adotar critérios de transição previstos na EC 47/2005.
A reforma havia sido aprovada em primeiro turno no dia 5 deste mês, também sob protestos e sem registro nominal dos votos. Com a conclusão da votação em segundo turno, o texto segue agora para sanção do prefeito David Almeida, que decidirá pela promulgação ou veto parcial/total das mudanças aprovadas pelo Legislativo.




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