19/07/2026

Pedagogos passam a receber 1/3 do salário sobre 60 dias de férias — e não mais sobre 30 — após decisão com repercussão estadual no AM

         

A 4ª Turma Recursal do Amazonas decidiu que o Estado deve pagar o adicional de férias corretamente aos pedagogos da rede estadual. A decisão garante o pagamento de 1/3 do salário sobre os 60 dias completos de férias, e não mais sobre apenas 30 dias, como vinha sendo feito.

O julgamento foi unânime e reformou sentença anterior que havia negado o direito.

O que estava acontecendo

O Estado já concedia 60 dias de férias aos pedagogos.

Mas, na hora de pagar o valor extra das férias, fazia o cálculo apenas sobre 30 dias, alegando que uma lei posterior teria reduzido esse direito.

O que a Justiça decidiu

A decisão deixa claro:

* A lei que alterou o cálculo do 1/3 das férias atingiu apenas professores

* Não houve mudança para os pedagogos

* O direito aos 60 dias continua válido

E mais importante:

O pagamento extra (1/3 do salário) deve ser feito sobre todo o período de 60 dias

A própria decisão reforça que pagar sobre apenas 30 dias seria:

“violação ao preceito constitucional e enriquecimento sem causa da Administração”

Entenda de forma simples

Todo trabalhador recebe um valor extra quando entra de férias.

Esse valor é 1/3 do salário

Exemplo prático:

* Salário: R$ 3.000

* 1/3 = R$ 1.000

Antes:

* Recebia esse valor como se fossem 30 dias

Agora:

* Vai receber proporcionalmente sobre 60 dias

  Ou seja, valor maior nas férias

O que muda agora

A decisão determina:

* Pagamento correto sobre 60 dias completos

* Pagamento de valores atrasados dos últimos 5 anos

* Correção dos valores com juros até o pagamento

Impacto no Amazonas

A decisão tem repercussão estadual e pode influenciar outros casos semelhantes porque:

* Foi unânime

* Está baseada em lei estadual e entendimento do STF

* Reduz divergências dentro da Justiça

Na prática, abre caminho para que outros pedagogos cobrem o mesmo direito e pode obrigar o Estado a revisar a forma de pagamento para toda a categoria.

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