Pedagogos passam a receber 1/3 do salário sobre 60 dias de férias — e não mais sobre 30 — após decisão com repercussão estadual no AM

A 4ª Turma Recursal do Amazonas decidiu que o Estado deve pagar o adicional de férias corretamente aos pedagogos da rede estadual. A decisão garante o pagamento de 1/3 do salário sobre os 60 dias completos de férias, e não mais sobre apenas 30 dias, como vinha sendo feito.
O julgamento foi unânime e reformou sentença anterior que havia negado o direito.
O que estava acontecendo
O Estado já concedia 60 dias de férias aos pedagogos.
Mas, na hora de pagar o valor extra das férias, fazia o cálculo apenas sobre 30 dias, alegando que uma lei posterior teria reduzido esse direito.
O que a Justiça decidiu
A decisão deixa claro:
* A lei que alterou o cálculo do 1/3 das férias atingiu apenas professores
* Não houve mudança para os pedagogos
* O direito aos 60 dias continua válido
E mais importante:
O pagamento extra (1/3 do salário) deve ser feito sobre todo o período de 60 dias
A própria decisão reforça que pagar sobre apenas 30 dias seria:
“violação ao preceito constitucional e enriquecimento sem causa da Administração”
Entenda de forma simples
Todo trabalhador recebe um valor extra quando entra de férias.
Esse valor é 1/3 do salário
Exemplo prático:
* Salário: R$ 3.000
* 1/3 = R$ 1.000
Antes:
* Recebia esse valor como se fossem 30 dias
Agora:
* Vai receber proporcionalmente sobre 60 dias
Ou seja, valor maior nas férias
O que muda agora
A decisão determina:
* Pagamento correto sobre 60 dias completos
* Pagamento de valores atrasados dos últimos 5 anos
* Correção dos valores com juros até o pagamento
Impacto no Amazonas
A decisão tem repercussão estadual e pode influenciar outros casos semelhantes porque:
* Foi unânime
* Está baseada em lei estadual e entendimento do STF
* Reduz divergências dentro da Justiça
Na prática, abre caminho para que outros pedagogos cobrem o mesmo direito e pode obrigar o Estado a revisar a forma de pagamento para toda a categoria.




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