20/09/2026

Ministro manda TRT-11 limitar teletrabalho a 30% dos servidores por unidade e revisar autorizações no exterior

         

Tribunal também deverá exigir três dias presenciais no regime híbrido, implantar ponto eletrônico e suspender a modalidade em setores com apenas um servidor

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) corrija as regras de teletrabalho — atividade realizada fora das dependências do tribunal — aplicadas aos servidores no Amazonas e em Roraima.

Entre as principais medidas estão limitar a modalidade a 30% dos servidores de cada unidade, exigir pelo menos três dias presenciais por semana no regime híbrido, implantar o ponto eletrônico e revisar as autorizações concedidas a servidores que trabalham no exterior.

As determinações foram apresentadas no encerramento da correição ordinária realizada em Manaus.

A correição não informou quantas unidades ultrapassam atualmente o limite de 30%. A falha identificada está na forma como o TRT-11 calcula esse percentual e nas exceções previstas pela regulamentação interna.

Limite de 30% é calculado de forma inadequada

Pelas regras nacionais, o teletrabalho pode alcançar, no máximo, 30% do quadro permanente de cada vara, gabinete ou unidade administrativa.

No TRT-11, porém, o cálculo considera uma estrutura mais ampla — a secretaria à qual o setor está vinculado — e não a quantidade de servidores lotados especificamente em cada unidade.

Na prática, o critério pode permitir que determinados setores concentrem mais servidores em teletrabalho do que o percentual admitido.

O tribunal terá 60 dias para revisar a Resolução Administrativa nº 239/2025 e adequar os procedimentos à Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça e às demais decisões nacionais sobre o assunto.

O TRT-11 também deverá rever as categorias excluídas do cálculo. As exceções terão de ficar restritas aos casos autorizados pelo CNJ, como servidores com condições especiais de trabalho, profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação e assistentes de magistrados de primeiro grau.

Três dias presenciais nem sempre são cumpridos

No regime híbrido, em que o servidor divide a semana entre atividades presenciais e teletrabalho, o comparecimento à unidade deverá ocorrer por, no mínimo, três dias úteis por semana.

Segundo José Roberto Freire Pimenta, essa exigência nem sempre vinha sendo observada.

“No regime híbrido, é necessário, pelo normativo hoje existente, o comparecimento presencial de três dias por semana, o que nem sempre se observa”, afirmou.

O ministro reconheceu que o teletrabalho pode beneficiar a administração e aumentar a produtividade, mas ressaltou que a modalidade não pode comprometer o atendimento.

“É um instrumento legítimo de gestão, que traz benefícios à administração e também aos servidores. Mas a sua manutenção depende da estrita observância das decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos normativos nacionais”, declarou.

Autorizações no exterior serão reavaliadas

O ministro determinou a revisão de todos os processos que autorizaram servidores do TRT-11 a exercer o teletrabalho fora do Brasil.

A ata não informa quantas pessoas estão nessa situação nem afirma que todas as concessões sejam irregulares. A administração deverá verificar, caso a caso, se ainda existe interesse público na manutenção da autorização.

Caso esse interesse não seja comprovado, o tribunal poderá determinar o retorno do servidor, com prazo de até 120 dias para a retomada das atividades presenciais.

“O teletrabalho no exterior só pode ser autorizado quando demonstrado um efetivo interesse público da instituição, e não apenas o interesse privado, embora respeitável, do servidor que se ausenta do nosso país”, disse o corregedor.

Ponto eletrônico será obrigatório

O TRT-11 terá prazo improrrogável de 30 dias para ampliar o registro eletrônico de frequência.

O ponto deverá ser adotado pelos servidores em teletrabalho integral ou em regime híbrido e por aqueles lotados em gabinetes de desembargadores e juízes convocados.

A dispensa será mantida somente para ocupantes de cargos em comissão e assistentes de juízes de primeiro grau enquadrados na função FC-5.

A Corregedoria-Geral abrirá um procedimento próprio para fiscalizar o cumprimento da determinação.

Setores com um servidor deverão manter atividade presencial

A correição também determinou:

* a suspensão do teletrabalho em unidades que possuam apenas um servidor, para evitar setores sem atendimento presencial;
* a exclusão da modalidade para agentes da Polícia Judicial durante o exercício das atribuições próprias do cargo;
* a manutenção de servidores suficientes durante todo o expediente;
* o acompanhamento dos setores com maior concentração de teletrabalhadores;
* a reorganização das escalas quando a modalidade prejudicar o atendimento ao público.

Processos antigos e carga desigual de trabalho

Outro problema apontado foi a distribuição desigual de processos entre magistrados e varas.

O TRT-11 terá 90 dias para revisar a política de equalização da carga de trabalho. A análise deverá considerar a quantidade e a complexidade dos processos atribuídos a cada magistrado, e não apenas o movimento geral da vara.

“Há varas do trabalho mais tranquilas e há varas mais assoberbadas. Há setores que trabalham com uma carga mais razoável e outros que não conseguem dar vazão às tarefas”, afirmou o ministro.

A correição também recomendou a regularização dos processos do segundo grau com prazo excedido e a prioridade para ações ajuizadas há mais de cinco anos, anteriores a 2021.

Maioria dos prédios descumpre normas de acessibilidade

A correição constatou que a maior parte dos prédios do TRT-11 não cumpre integralmente as normas de acessibilidade. Apenas duas instalações atendem plenamente às exigências.

O problema afeta servidores, advogados e cidadãos que procuram a Justiça do Trabalho. A constatação ganha relevância por envolver um tribunal responsável pela proteção de direitos trabalhistas e que, como instituição pública, também deve garantir acesso adequado às próprias dependências.

“Dos prédios do tribunal, apenas dois hoje atendem às exigências normativas neste quesito”, afirmou José Roberto Freire Pimenta.

O TRT-11 terá 180 dias para apresentar um plano de adequação, com prioridades, prazos, responsáveis e previsão de recursos.

Pontos positivos

Apesar das determinações, o corregedor afirmou que o número de problemas encontrados é menor do que o registrado em outras regiões. Das recomendações feitas na correição anterior, apenas uma precisou ser reiterada.

O ministro elogiou a produtividade, os prazos e a baixa taxa de congestionamento das varas do primeiro grau.

Em 2026, o TRT-11 alcançou o primeiro lugar entre os tribunais de pequeno porte na redução da recorribilidade externa, indicador relacionado à quantidade de decisões levadas às instâncias superiores.

O tribunal possui 41 servidores com deficiência, dos quais 73,2% ocupam cargos ou funções comissionadas. As mulheres ocupam 50,96% das funções comissionadas.

As determinações serão acompanhadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante os próximos dois anos.

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Você não pode copiar conteúdo desta página

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.