18/05/2025

Líderes de protesto com ônibus incendiado têm prisão preventiva decretada em Manaus

         

O juiz Fábio Lopes Alfaia, da Central de Plantão Criminal de Manaus, decretou a prisão preventiva de Ivanilde Daltro dos Santos, Wanderson Mendes Ferreira e Patrícia Carvalho Rodrigues, apontados pela Polícia Civil como líderes de um movimento criminoso que resultou na queima de um ônibus no bairro União da Vitória, zona Oeste de Manaus, na última segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Segundo a decisão judicial, o trio é acusado de comandar uma organização criminosa responsável por incendiar veículos, promover depredações e incitar manifestações violentas contra mudanças no itinerário da linha 320 do transporte coletivo urbano. Durante os atos, vias foram bloqueadas com barricadas e pneus em chamas, e houve uso de armas de fogo para intimidar passageiros e trabalhadores do transporte público.

A investigação aponta que os atos ocorreram inicialmente na Comunidade União da Vitória e Vivenda Verde, no Tarumã, e se estenderam ao bairro Santa Etelvina no dia seguinte, onde Wanderson Ferreira, conhecido como “Wanderson Robinho”, teria liderado novos episódios de violência. Imagens de vídeo mostram o investigado transportando pneus em seu veículo — uma GM Montana, cor preta, placa PHX-6160 — usados nas barricadas incendiadas.

Além das prisões, foram autorizadas buscas em residências dos acusados e a apreensão do referido veículo. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da autoridade policial e reforçou a necessidade de medidas para garantir a ordem pública.

A decisão do magistrado destaca que as ações do grupo afetaram diretamente serviços essenciais e instauraram clima de medo na população. Também há indícios, segundo o inquérito, de que os atos tenham motivações políticas com o objetivo de desestabilizar a governança municipal.

Com base na gravidade dos crimes, que incluem incêndio, dano qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar: indícios de autoria, materialidade dos delitos e risco à ordem pública.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos com urgência e cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente em caráter sigiloso.

A Polícia Civil deve apresentar relatório circunstanciado das diligências realizadas e, caso ocorram flagrantes, remeter os autos por dependência à mesma representação.

Decisão Prisão – 0130587-61.2025.8.04.1000

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

 

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