11/10/2024

Licitação para aquisição de viaturas para a SSP é suspensa.

         

Imagens: Divulgação TCE

Em decisão monocrática, o auditor e conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Alípio Reis Firmo Filho, decidiu suspender o edital de Pregão Eletrônico nº 321/2018, da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo (CGL), no valor estimado de R$ 20,5 milhões, para contratação de empresa de locação de veículos, tipo viaturas policiais, caracterizadas, modelo caminhonete, plataformas policiais móveis integradas, com equipamentos embarcados, para atender às ações nas companhias interativas comunitárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), na capital e Região Metropolitana.

A medida cautelar atendeu a uma representação da empresa Kaele LTDA., que apontou indícios de irregularidades na licitação. O presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, já foi notificado da decisão e tem 24 horas para suspender o certame, que está em curso, sob pena de multa.

Em seu despacho, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, que atuou no processo em substituição ao conselheiro Julio Cabral, que está de férias, afirmou que o edital, da forma como está, induz ao direcionamento da licitação, situação vedada pelo artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, quando, por exemplo, salienta as “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Além disso, segundo o auditor, diversas impropriedades do edital consubstanciam violação ao devido processo legal licitatório, contraditório e ampla defesa, uma vez que não apresentou decisão fundamentada, apenas apresentou respostas genéricas às impugnações realizadas pelo requerente, sem falar do receio real de lesão ao erário e ao interesse público.

O presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, tem o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e documentos para responder aos questionamentos feitos à licitação.

Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página