14/02/2025

Justiça suspende retenção de repasses da Prefeitura à Câmara Municipal de Manaus

         

Manaus – A Justiça do Amazonas suspendeu neste sábado (25) os efeitos de um ato administrativo da Prefeitura de Manaus que buscava condicionar os repasses financeiros destinados aos servidores aposentados da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, que concedeu liminar favorável à CMM.

No despacho, o magistrado determinou a suspensão imediata do ato administrativo e proibiu a Prefeitura de reter ou condicionar o repasse do duodécimo devido ao Legislativo municipal. Ele também assegurou o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, destacando a autonomia do Poder Legislativo e a dignidade da pessoa humana.

Trecho da decisão
“Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67.”

A decisão reforça ainda que a responsabilidade pelo pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara é da Manaus Previdência, vinculada à Prefeitura, conforme estabelece a Lei Municipal nº 870/2005.

Câmara destaca segurança jurídica
Em nota oficial, a Câmara Municipal de Manaus reafirmou que a medida judicial resguarda a segurança jurídica e a autonomia do Legislativo, além de garantir os direitos dos servidores inativos.

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