29/04/2024

Justiça reverte decisão e garante bonificação estadual na nota do SISU 2024

         

A Justiça Federal acaba de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 044/2015 do CONSEPE/UFAM e da Portaria 1589/2023, envolvendo a bonificação de 20% na nota do ENEM para candidatos provenientes de escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024.

O juiz ressaltou que a concessão da tutela de urgência é excepcional e está condicionada à presença conjunta dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, o magistrado entendeu que tais requisitos estavam presentes.

A controvérsia central gira em torno da bonificação de 20% na nota do ENEM para candidatos oriundos das escolas do Amazonas. Enquanto a Fundação Universidade do Amazonas defende a medida como uma forma de compensar as diferenças de desempenho dos estudantes, o autor da ação argumentou que tal política viola a Constituição Federal.

A decisão judicial ressalta que a Constituição Federal veda distinções entre brasileiros ou preferências entre si, a menos que os critérios adotados sejam constitucionalmente relevantes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar casos semelhantes, já havia se posicionado contra critérios de bonificação regional, entendendo que ferem o princípio da isonomia.

Diante do impasse e da possibilidade de inconstitucionalidade, o juiz determinou a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, visando uma resolução mais ampla e definitiva da questão.

A suspensão da medida liminar concedida implica na sobrestamento do feito até decisão ulterior do TRF da 1ª Região, enquanto a cópia da decisão servirá como ofício ao Presidente do Tribunal.

A controvérsia em torno da bonificação regional nas universidades brasileiras revela um debate complexo e de grande relevância para o acesso justo e igualitário à educação superior no país.

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