Justiça reabre ação sobre suposto cartel dos combustíveis no Amazonas e leva disputa bilionária de volta ao centro do debate

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia extinguido uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Amazonas contra distribuidoras e postos de combustíveis acusados de suposto alinhamento irregular de preços no estado.
Com a decisão da Câmara Cível, o processo volta a tramitar e deverá aprofundar a discussão sobre possíveis práticas anticoncorrenciais e danos coletivos causados aos consumidores amazonenses.
A ação foi proposta ainda em 2019, após investigações administrativas conduzidas por órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública, Ministério Público e comissões legislativas, que apontaram indícios de cartelização no mercado de combustíveis em Manaus.
Na época, os autores sustentaram que reduções anunciadas pela Petrobras não teriam sido repassadas integralmente ao consumidor final no Amazonas.
A sentença anulada havia entendido que o processo perdeu o objeto ao longo dos anos, já que os fatos iniciais discutidos ocorreram em 2019 e os preços dos combustíveis passaram por diversas alterações econômicas desde então.
Durante a sessão, no entanto, a Defensoria Pública afirmou que o caso nunca tratou apenas de um episódio isolado de reajuste, mas sim de uma suposta prática contínua de alinhamento de preços no Amazonas.
“O consumidor amazonense continua sendo punido”, afirmou o defensor público Carlos Alberto durante a sustentação oral.
Em uma fala dura, o representante da Defensoria afirmou que aumentos considerados “artificiais” seguem acontecendo “na calada da noite” no estado e defendeu que o Judiciário funcione como “freio de contenção” contra abusos no mercado de combustíveis.
A Defensoria também criticou o fato de a ação ter sido extinta sem produção de provas ou instrução processual.
Segundo o órgão, a demora natural de ações coletivas não poderia servir como justificativa para encerrar uma discussão que envolve possível dano moral coletivo e impacto econômico sobre milhões de consumidores.
Do outro lado, os advogados das distribuidoras e postos sustentaram que a ação original tinha objeto específico: obrigar o repasse imediato de uma redução anunciada pela Petrobras em 2019.
Segundo as defesas, a discussão perdeu viabilidade prática diante das profundas mudanças econômicas ocorridas desde então, incluindo pandemia, variação do dólar, mudanças tributárias, importações e alterações na composição dos combustíveis.
Os advogados afirmaram ainda que a ação utilizaria uma lógica “reducionista” ao sugerir que reduções anunciadas pela Petrobras deveriam automaticamente chegar ao consumidor final no mesmo percentual.
As defesas também criticaram o uso de reportagens e notícias como elementos para sustentar suspeitas de cartel, alegando ausência de perícia técnica e de individualização das condutas das empresas acusadas.
Apesar disso, a relatora do caso, desembargadora Onilza Abreu, entendeu que a ação possui interesse processual válido e que a eventual estabilização dos preços não elimina a necessidade de análise do mérito, principalmente em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo.
“A sentença recorrida não analisou o mérito da pretensão indenizatória”, afirmou a magistrada ao votar pela anulação da extinção do processo.
A relatora destacou ainda que, em ações coletivas ligadas à defesa do consumidor, o interesse processual deve ser analisado de forma ampla, considerando a necessidade de apuração dos danos alegados.
O voto foi acompanhado integralmente pelos demais desembargadores da Câmara, em decisão unânime.
Com isso, uma das discussões mais sensíveis do Amazonas — o preço dos combustíveis no estado, historicamente apontado entre os mais altos do país — volta oficialmente ao centro do debate judicial.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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