Justiça profere nova sentença e condena sete acusados no Caso Djidja Cardoso

Os réus sentenciados foram investigados na “Operação Mandrágora” e enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006, envolvendo a substância cetamina.
A juíza de direito Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, respondendo pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 e condenou sete pessoas acusadas de tráfico da substância cetamina. A sentença foi publicada na quarta-feira (22/07).
Os réus sentenciados foram investigados na “Operação Mandrágora”. Outros três acusados no mesmo processo foram absolvidos. A investigação da Polícia Civil do Amazonas, que culminou na operação, intensificou-se após a morte de Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.
Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos e 11 meses de reclusão. A magistrada manteve a prisão preventiva de ambos para o cumprimento da pena.
Verônica da Costa Seixas foi condenada a 10 anos de prisão. Como permaneceu presa desde o dia da operação até 9 de setembro de 2024, a magistrada concedeu a ela o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Hatus Moraes Silveira foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, também tendo a prisão preventiva mantida.
Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de reclusão. Preso cautelarmente desde 8 de junho de 2024, ele teve a prisão preventiva revogada e passará a cumprir a pena em regime semiaberto.
José Máximo Silva de Oliveira recebeu a pena definitiva de 10 anos e 4 meses de reclusão, e a magistrada manteve sua prisão preventiva.
Bruno Roberto da Silva Lima foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão. Como permaneceu solto durante a instrução do processo, poderá recorrer da sentença em liberdade.
Todos os condenados foram enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006.
Na mesma sentença, e com o parecer favorável do Ministério Público, a magistrada absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.
Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 já havia sido sentenciada. No entanto, após recurso dos advogados dos réus alegando cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão e determinou o retorno dos autos à 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.
Entenda o caso
Consta nos autos do inquérito policial que, no dia 28 de maio de 2024, Dilemar Cardoso Carlos da Silva (conhecida como Djidja Cardoso), filha de Cleusimar Cardoso Rodrigues e irmã de Ademar Farias Cardoso Neto, foi encontrada sem vida em sua residência. A causa da morte foi atribuída ao abuso de cetamina, medicamento sujeito a controle especial.
De acordo com o MPAM, o núcleo central era composto por Cleusimar, Ademar e Verônica. O trio era responsável por idealizar e comandar as atividades criminosas, utilizando como fachada a rede de salões de beleza “Belle Femme” (unidades Cidade Nova e Vieiralves) e uma seita religiosa denominada “Pai, Mãe, Vida”. Sob o pretexto de “purificação” e “elevação espiritual”, os três adquiriam, guardavam, forneciam e ministravam a substância psicotrópica cetamina a funcionários do salão, amigos e frequentadores.
O Núcleo de Fornecedores era composto por José Máximo e Sávio Soares, responsáveis por adquirir e vender as substâncias controladas ao núcleo central. Ambos agiam de forma deliberada e consciente de que os produtos seriam destinados ao uso recreativo humano, fornecendo-os sem prescrição ou controle legal.
Já o Núcleo de Apoio (intermediários e aplicadores) era integrado por Hatus Moraes e Bruno Roberto. Conforme a denúncia do MP, Hatus atuava como “assessor” da família, intermediando a aquisição dos medicamentos veterinários controlados com os fornecedores e os entregando ao núcleo central para uso nos rituais. Bruno participava ativamente da seita, incentivava o consumo da droga e aplicava a cetamina nos membros do grupo — incluindo a vítima Djidja Cardoso, mesmo quando ela já se encontrava em estado de saúde extremamente debilitado.
Fonte: TJAM
Foto: Divulgação




Nenhum comentário