Justiça Obriga Azul a Marcar Assentos de Crianças ao Lado dos Pais sem Cobrança Abusiva

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, concedeu medida liminar favorável a um casal que moveu ação contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. O caso envolve a cobrança de R$1.268,70 pela marcação de assentos comuns para os filhos do casal, de 1 e 4 anos, para uma viagem aos Estados Unidos. A empresa exigiu o valor mesmo sem se tratar de assentos especiais ou confortáveis, mas apenas para que as crianças pudessem viajar ao lado dos pais.
Na decisão, o juiz determinou que a companhia aérea realize a marcação dos assentos comuns em até 10 dias, sem custos adicionais, assegurando que os menores fiquem ao lado dos pais durante o voo. Caso contrário, a Azul será penalizada com multa diária de R$ 1.000,00. A empresa também deverá comprovar o cumprimento da ordem judicial nos autos do processo (n.º 0559677-73.2024.8.04.0001).
Segundo o magistrado, a cobrança antecipada por assentos comuns é “prática manifestamente abusiva”, conforme o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois impõe ao consumidor uma vantagem indevida, sendo que a marcação de assentos comuns deveria estar inclusa no contrato de transporte aéreo. Ele ainda destacou que, quando se trata de menores de idade, a situação se agrava, dado o direito constitucional de dignidade e convivência familiar.
De acordo com o juiz, a cláusula que impõe a cobrança de R$ 1.268,70 fere o art. 51, IV, do CDC, que considera nulas as condições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. “A empresa impõe valores altos por algo que faz parte da própria prestação do serviço de transporte, o que é inadmissível”, afirmou ele.
*Segurança das Crianças em Risco*
O casal, ao ingressar com a ação, relatou que a conduta da companhia aérea os deixou em situação de grande desconforto e insegurança, uma vez que, sem a marcação, poderiam ficar separados dos filhos pequenos durante o voo, comprometendo tanto a segurança das crianças quanto o direito à convivência familiar.
*Posição da ANAC*
A Portaria n.º 13.065/SAS, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicada em 03 de novembro de 2023, estabelece que crianças menores de 12 anos devem viajar acompanhadas por seus responsáveis, com assentos adjacentes, sem qualquer cobrança adicional. A exigência de pagamento por esse direito, segundo o casal, configurou uma prática abusiva e ilegal por parte da Azul, o que levou ao pedido de indenização por danos morais além da medida liminar.
O processo ainda está em curso, mas a decisão liminar já representa uma vitória importante para o casal e um alerta para práticas abusivas no setor de aviação.
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