02/05/2024

Justiça anula demissão de empregado acusado de desviar medicamentos de farmácia hospitalar em Manaus

         

O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (TRT11) reconheceu a nulidade da justa causa aplicada a um ex-empregado da farmácia do hospital Santa Júlia, em decorrência da falta de comprovação de desvios de valores ou medicações, assim como de indícios de negligência por parte do ex-funcionário. O hospital alegou ter provas da fraude cometida pelo ex-funcionário.

O trabalhador, que atuou como auxiliar de farmácia entre agosto de 2018 e janeiro de 2022, foi dispensado por justa causa devido à suposta execução de baixas de medicamentos no sistema sem seguir os procedimentos adequados. A empresa alegou que tais ações causaram prejuízos financeiros significativos ao hospital.

No entanto, a análise do caso revelou falhas na argumentação do hospital. A auditoria realizada no período contestado não encontrou evidências diretas que ligassem o funcionário aos desvios. Além disso, a falta de treinamento do empregado no novo sistema hospitalar e as deficiências na implantação do mesmo foram apontadas como fatores que poderiam justificar eventuais erros.

O relatório de auditoria também destacou fragilidades no controle de estoque e movimentações das farmácias, atribuindo responsabilidades à gestão do coordenador e às deficiências do sistema Tasy de gestão hospitalar, implantado em setembro de 2020.

A decisão judicial confirmou que o empregado não participou das condutas atribuídas a ele, invalidando a justa causa. Além disso, o tribunal considerou que a acusação infundada de fraude e ação indevida de cobrança por parte do empregador causaram angústia e abalo moral ao trabalhador, justificando a indenização por danos morais.

O recurso do trabalhador também contestou multas trabalhistas e alegou o direito a um adicional de insalubridade, mas essas alegações foram rejeitadas com base em evidências e laudos periciais apresentados.

A reconvenção sobre o valor da causa também foi discutida, e o tribunal arbitrou um valor considerando a complexidade do caso e os prejuízos alegados pela empresa, resultando em R$66.000,00.

Em suma, a decisão judicial evidenciou a importância da análise cuidadosa das provas e da fundamentação sólida em casos de rescisão por justa causa, ressaltando a necessidade de se evitar acusações infundadas que possam prejudicar a reputação e o bem-estar dos trabalhadores.

Veja processo na integra
Documento_33953db

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