03/08/2026

Justiça nega cobrança de R$ 579 mil de ex-marido contra mulher que permaneceu em imóvel por medida protetiva

         

Ação foi rejeitada com base em entendimento do STJ e em protocolo do CNJ que orienta julgamentos com perspectiva de gênero

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que cobrava cerca de R$ 579 mil da ex-companheira pelo uso exclusivo de um imóvel e de bens do casal após a separação. A mulher permaneceu na residência por determinação judicial, em razão de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha.

A decisão foi proferida pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 28 de julho.

Na ação, o ex-marido pedia que a ex-companheira fosse condenada ao pagamento de valores correspondentes a aluguéis retroativos pela ocupação exclusiva do imóvel e de veículos que pertenciam ao casal.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os pedidos relacionados ao imóvel residencial e a um dos veículos. Em relação aos demais pedidos, parte do processo foi encerrada por questões processuais, entre elas o entendimento de que alguns temas já haviam sido decididos anteriormente pela Justiça e que o autor não tinha legitimidade para apresentar determinados pedidos.

Na sentença, a juíza destacou que a permanência da mulher no imóvel ocorreu por força de medidas protetivas concedidas em processos de violência doméstica. O ex-marido havia sido afastado da residência por decisão judicial.

Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não cabe cobrar aluguel da coproprietária de um imóvel quando ela permanece no local em razão de medidas protetivas decorrentes de violência doméstica.

A decisão também considerou que o imóvel continua cumprindo sua função social ao servir de moradia para a mulher e os três filhos do casal. Segundo a sentença, a permanência da família na residência não representa vantagem financeira indevida, mas o cumprimento de uma determinação judicial destinada a garantir a proteção da vítima.

Outro ponto considerado pela magistrada foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta juízes a analisar processos levando em conta situações de desigualdade e vulnerabilidade que podem afetar mulheres, buscando evitar que decisões judiciais acabem reproduzindo ou ampliando situações de violência ou discriminação.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

 

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