Justiça Federal concede liminar e permite inscrição de Flávio Antony em disputa do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar favorável ao advogado e secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, garantindo sua inscrição provisória no processo seletivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, foi proferida nesta terça-feira (28/10). O magistrado entendeu que havia urgência (periculum in mora), já que o prazo final para inscrições se encerra nesta sexta-feira (31). Sem a liminar, Flávio Antony ficaria fora do processo seletivo da OAB/AM.
O que é uma liminar e o que significa neste caso
A liminar é uma decisão provisória e emergencial, concedida antes do julgamento final, quando há risco de dano irreparável. No caso de Flávio Antony, a medida judicial permite que ele participe do certame, mesmo que o mérito da ação ainda não tenha sido julgado.
Usando uma analogia com o rito eleitoral, o advogado Sérgio Melo explica que a situação é semelhante a de um candidato que tem o registro de candidatura impugnado, mas segue concorrendo “sub judice” — ou seja, participa normalmente do pleito até que a Justiça decida em definitivo.
“Flávio Antony segue no processo sob condição provisória. Ele está, na prática, como um candidato sub judice: participa, mas pode ser excluído se o mérito for desfavorável”, explica Sérgio Melo.
Entenda o caso
Flávio Antony ajuizou um mandado de segurança contra o Edital nº 01/2025 da OAB/AM, que passou a exigir “dez anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores” à publicação do edital. Ele sustenta que a regra não existe na Constituição Federal, cujo artigo 94 exige apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional” para disputar a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
O advogado, que atualmente ocupa o cargo de Secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, argumenta que a exigência de “ininterruptividade” foi criada de forma casuística para impedir sua candidatura, uma vez que o exercício de função pública é temporariamente incompatível com a advocacia.
Antony também apontou que outras seccionais da OAB, como as dos estados do Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, não incluíram esse mesmo requisito, o que evidencia, segundo ele, tratamento desigual.
O que decidiu o juiz
O juiz Ricardo Campolina reconheceu a urgência do pedido, observando que o prazo final de inscrição tornaria inócua qualquer decisão posterior. Assim, deferiu parcialmente a liminar para garantir o recebimento da inscrição de Flávio Antony e suspender a deliberação da Comissão Eleitoral da OAB/AM até decisão definitiva.
A OAB/AM, a União e o Ministério Público Federal foram intimados para se manifestar no prazo de 72 horas.
Contexto e possíveis repercussões
O caso reacende o debate sobre os limites do poder regulamentar da OAB, que, segundo juristas, não pode criar requisitos não previstos na Constituição. O episódio também reforça o risco de judicialização do processo de escolha do novo desembargador do TJAM, o que pode atrasar o cronograma da lista sêxtupla.
Em agosto, o Portal Fatos Marcantes já havia publicado matéria alertando que as novas regras da OAB Nacional — que passaram a exigir dez anos ininterruptos de advocacia — poderiam atrasar a escolha do novo desembargador e mudar o cenário político no Estado, sobretudo com a possível saída do governador Wilson Lima para disputar o Senado em 2026.
Para o advogado Sérgio Melo, a decisão judicial do Amazonas não anula o edital, mas garante o direito de ampla participação.
“É uma decisão que assegura o direito de concorrer, não a vitória. Flávio Antony está dentro do processo, mas sob o crivo da Justiça Federal. Caso o mérito da ação confirme que o edital extrapolou a Constituição, o efeito será o reconhecimento de que a OAB foi além de sua competência normativa”, analisou.
Situação atual
Com a liminar concedida, Flávio Antony segue “sub judice”, podendo participar de todas as etapas do processo da OAB/AM. A decisão final da Justiça Federal determinará se ele permanecerá na disputa ou se será excluído, caso a exigência de “dez anos ininterruptos” seja considerada válida.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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