Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação de Wilson Lima e aplica apenas multa por propaganda institucional

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu aplicar multa ao governador Wilson Lima (União Brasil) por propaganda institucional em período vedado durante as eleições de 2022, mas rejeitou o pedido de cassação de seu mandato. A representação foi movida pelo senador Eduardo Braga (MDB), adversário direto de Lima no pleito daquele ano.
Na decisão, o juiz Fabrício Frota Marques, relator do processo, entendeu que houve infração à legislação eleitoral — especificamente ao artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97 — em razão da manutenção de slogans e identidade visual do governo em programas como Ilumina+ Amazonas, Prato Cheio, unidades do PAC, feiras da ADS e veículos públicos. No entanto, o magistrado considerou que as irregularidades não tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma de Wilson Lima.
Com isso, o governador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00. Também foram multados os prefeitos Frederico Júnior (Novo Airão) e José Maria da Cruz (Boca do Acre), em R$ 20 mil cada, e outros seis agentes públicos estaduais — incluindo secretários e dirigentes de órgãos — que receberam penalidades de R$ 5.320,50 cada.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos contra o vice-governador Tadeu de Souza, por ausência de participação direta, e contra o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis Lima, por atipicidade da conduta. O ex-diretor do Detran-AM, José Amurinê, teve o processo extinto por já haver decisão anterior com trânsito em julgado sobre os mesmos fatos.
O governador foi defendido no processo pelos advogados Marco Choy e Daniel Nogueira. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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