19/04/2025

Justiça Eleitoral multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

         

Decisão considerou vídeos gravados pelo candidato e compartilhados com a população do município de Novo Airão

A Justiça Eleitoral do município de Novo Airão, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), aplicou multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”. A decisão foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo consta no relatório da decisão, o pré-candidato cometeu crime ao fazer um pedido expresso de voto em favor de si e de “Otávio”, um candidato a futuro prefeito apoiado por ele. O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado,

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

 

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