03/09/2026

Justiça Eleitoral condena campanha de Maria do Carmo e determina 1 minuto de resposta a Roberto Cidade na TV

         

0600999-73.2026.6.04.0000

A Justiça Eleitoral condenou a campanha da candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e determinou a concessão de um minuto de direito de resposta ao candidato Roberto Cidade, após considerar irregular conteúdo veiculado no horário eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.

A propaganda questionada, exibida em 28 de agosto, afirmava que uma empresa ligada à família de Roberto Cidade teria superfaturado em R$ 50 milhões um contrato.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para a crítica política e concedeu o direito de resposta ao candidato.

Com a decisão, a campanha de Maria do Carmo deverá ceder um minuto de seu próprio horário eleitoral para a manifestação de Roberto Cidade. A resposta deverá ser exibida em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.

A decisão ocorre em meio ao acirramento da campanha eleitoral no Amazonas. Embora críticas e questionamentos a adversários façam parte do debate político, a legislação eleitoral prevê direito de resposta quando a Justiça identifica conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação  

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Você não pode copiar conteúdo desta página

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.