Justiça Eleitoral condena campanha de Maria do Carmo e determina 1 minuto de resposta a Roberto Cidade na TV

A Justiça Eleitoral condenou a campanha da candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e determinou a concessão de um minuto de direito de resposta ao candidato Roberto Cidade, após considerar irregular conteúdo veiculado no horário eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A propaganda questionada, exibida em 28 de agosto, afirmava que uma empresa ligada à família de Roberto Cidade teria superfaturado em R$ 50 milhões um contrato.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para a crítica política e concedeu o direito de resposta ao candidato.
Com a decisão, a campanha de Maria do Carmo deverá ceder um minuto de seu próprio horário eleitoral para a manifestação de Roberto Cidade. A resposta deverá ser exibida em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
A decisão ocorre em meio ao acirramento da campanha eleitoral no Amazonas. Embora críticas e questionamentos a adversários façam parte do debate político, a legislação eleitoral prevê direito de resposta quando a Justiça identifica conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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