05/08/2026

Justiça do Trabalho alerta para aumento de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho

         

Prática de pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e criminais

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que busca interferir na liberdade de escolha do eleitor e no direito ao voto livre e secreto.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam a relação de trabalho para influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática é proibida e pode resultar em consequências nas áreas trabalhista, eleitoral e, dependendo da gravidade do caso, também na esfera criminal.

Segundo a Justiça do Trabalho, situações envolvendo ameaças, constrangimentos, discriminação ou abuso do poder do empregador podem gerar ações judiciais e levar à responsabilização dos envolvidos, incluindo pagamento de indenizações por danos morais.

Um dos casos julgados envolveu uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. Conforme o processo, a empresa realizou reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato.

Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral.

Outro caso envolveu uma empresa de coaching de Vitória (ES), condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral também durante as eleições de 2022.

Segundo a ação, empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A trabalhadora afirmou que sofreu pressão psicológica para revelar sua posição política e que havia a possibilidade de demissão para aqueles que não seguissem a orientação.

A vendedora apresentou mensagens e áudios no processo, além de contar com depoimentos de testemunhas que confirmaram a pressão exercida pela empresa. A Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 8 mil pelo caso.

A Justiça do Trabalho destaca que nem toda conversa sobre política no ambiente profissional caracteriza assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento relacionado à relação de emprego.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, transferência ou prejuízo profissional por causa da escolha política do trabalhador; promessa de aumento salarial, promoção ou benefícios em troca de voto; obrigatoriedade de participação em atos ou campanhas políticas; exigência de divulgação de candidatos em redes sociais pessoais; tentativa de obrigar empregados a revelar o voto; além de perseguições ou discriminações por opiniões políticas.

Quem sofrer ou presenciar casos desse tipo deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou informações de testemunhas. Esses materiais podem auxiliar na investigação das denúncias.

As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar sigilo da identidade.

Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem sofrer penalidades como multas, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções criminais, dependendo da gravidade da conduta.

A Justiça do Trabalho orienta que empresas respeitem a liberdade política dos trabalhadores e mantenham um ambiente profissional livre de pressões ou interferências eleitorais.

Fonte: D24am.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agencia Brasil

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