18/07/2026

Justiça do AM nega prisão preventiva de médica e técnica de enfermagem e impõe suspensão profissional por até 12 meses

         

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Olintho de Souza, indeferiu o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, no processo nº 0693007-45.2025.8.04.1000, mas determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a suspensão cautelar do exercício profissional. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, em consonância com parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o MP opinou pelo indeferimento da prisão preventiva, defendendo, em substituição, a adoção de medidas cautelares e o deferimento de pedidos de busca e apreensão. No mesmo parecer, o Ministério Público estendeu o pedido de aplicação dessas medidas à técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, também investigada no caso.

Na decisão, o juiz ressaltou que a prisão preventiva deve ser tratada como medida excepcional. Segundo o magistrado, não ficou comprovado, neste momento processual, o chamado periculum libertatis — risco concreto que justifique a segregação cautelar. Ele ponderou ainda que, apesar da gravidade do fato investigado e da repercussão social, a legislação impõe que a prisão só seja decretada quando nenhuma outra medida for suficiente para proteger a ordem pública e os bens jurídicos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O juiz destacou que, no caso em análise, o risco apontado pelo Ministério Público estaria diretamente ligado ao exercício das atividades profissionais na área da saúde. Por isso, considerou que evidenciar o afastamento das investigadas de suas funções seria medida adequada para neutralizar o risco de reiteração, tornando a prisão, neste momento, desproporcional.

Com base nisso, foram impostas às investigadas Juliana Brasil Santos e Raiza Bentes Praia as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
• comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, com apresentação de documento pessoal e comprovante de residência atualizado;
• proibição de se ausentar da Região Metropolitana de Manaus sem autorização judicial;
• proibição de se aproximar da família da vítima e de testemunhas, mantendo distância mínima de 200 metros.

Além dessas medidas, o magistrado determinou a suspensão cautelar do exercício profissional de ambas pelo prazo inicial de 12 meses, prorrogáveis, vedando qualquer ato privativo de médica ou de técnica de enfermagem. A decisão prevê a comunicação imediata ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AM), à direção do Hospital Santa Júlia, à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde.

O juiz advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva das investigadas, conforme previsto no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, foi determinado o translado dos autos que tratam do pedido de prisão preventiva para o processo principal nº 0704545-23.2025.8.04.1000, onde serão analisados os pedidos de busca e apreensão. O magistrado também decretou sigilo absoluto do processo durante a realização das diligências, com acesso da defesa restrito aos elementos de prova já documentados, a fim de não comprometer o andamento das investigações.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

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