Justiça aponta aluguel de boxe a terceiro e nega recurso de feirante apoiada por Salazar e Rosses

A disputa pelo boxe 14 da Feira da Banana, que colocou os vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses em confronto com a Prefeitura de Manaus, teve um resultado favorável ao município no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso de Veriana Maia Negreiros, mantendo suspensa a sentença que assegurava seu retorno ao espaço.
O caso ganhou dimensão política quando os parlamentares apoiaram a feirante e cobraram explicações sobre a retirada da banca. Na ocasião, Veriana alegou perseguição política por ter apoiado Capitão Alberto Neto na eleição municipal de 2024. Essa era a denúncia apresentada por ela, não uma conclusão judicial.
No julgamento, o relator, desembargador Lafite Carneiro Vieira Júnior, fundamentou seu voto na utilização do boxe por um terceiro. Segundo ele, o procedimento administrativo contém declaração da própria permissionária de que não exercia diretamente a atividade comercial e recebia pagamentos mensais de José Francisco, conhecido como Ceará, responsável pela operação do espaço.
O relator afirmou que a permissão para explorar o bem público é pessoal e não autoriza sua transferência a terceiros sem autorização do município. Esse entendimento sustentou a manutenção da decisão favorável à prefeitura nesta etapa.
A defesa apresentou outra versão. O advogado Lúcio Fábio Cordeiro Ribeiro argumentou que Ceará apenas ajudava Veriana no trabalho, negou a existência de provas de aluguel e destacou que a feirante é viúva e depende da atividade para sustentar a família.
A sustentação também provocou uma resposta direta do relator. Depois de o advogado classificar a decisão como genérica e sugerir que o desembargador não tivera acesso completo aos autos, Lafite rebateu: “Eu não julgo por achismo”. Em seguida, afirmou que os elementos utilizados em seu voto estavam no processo.
Politicamente, o resultado representa um revés para a causa encampada por Salazar e Rosses e favorece a posição defendida pela prefeitura. Os fundamentos acolhidos pelo colegiado mostram que a alegada transferência do boxe a terceiro é um obstáculo central à pretensão da feirante.
A disputa, porém, permanece aberta. O julgamento rejeitou um agravo interno — recurso contra uma decisão do relator — e não resolveu definitivamente o mérito da apelação. Essa ressalva foi expressamente feita durante a sessão.
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Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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