Justiça anula justa causa de motorista demitido após parar caminhão para ir ao banheiro em Manaus

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a demissão por justa causa de um motorista carreteiro que havia sido dispensado após desviar da rota para usar o banheiro. A decisão é do juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, que considerou a punição desproporcional e condenou a empresa ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, incluindo verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Segundo os autos, o trabalhador atuou por mais de dois anos na empresa e teve a justa causa aplicada após registrar, no sistema de monitoramento, um desvio de rota e estacionar a carreta próximo a um shopping, o que teria causado atraso de cerca de uma hora na viagem. O motorista reconheceu o desvio e informou que a parada ocorreu por necessidade fisiológica.
Na defesa, a empresa alegou que a demissão se deu por abandono do veículo e prestação de informações falsas, sustentando que adotou os procedimentos internos, com abertura de sindicância. Também afirmou que o empregado não possuía histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de proporcionalidade na aplicação de sanções disciplinares e entendeu que a empresa aplicou a penalidade máxima por uma única infração, sem comprovação de dano efetivo. O juiz também observou que a conclusão da sindicância interna não vincula, por si só, a correção da medida adotada.
Com isso, a sentença reconheceu a dispensa como sem justa causa e determinou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o fundo, além da atualização do registro de saída na carteira digital do trabalhador.
O magistrado também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, ao entender que a imputação de falta grave sem provas suficientes gerou prejuízo ao empregado. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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