Juiz revoga prisão de jovens acusados de crimes em Manaus
O juiz Rivaldo Matos Norões Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a prisão preventiva de Enrick Benigno Lima, de 20 anos, Marcos Vinícius Mota da Silva, de 18, e Pedro Henrique de Carvalho Baima, também de 20 anos, acusados de desordem pública e atos de vandalismo em Manaus. A decisão foi confirmada pela defesa de um dos jovens e veio acompanhada de uma série de medidas cautelares.
A decisão de Rivaldo Norões ocorre após um impasse no TJAM, em que três magistrados se abstiveram de julgar o pedido de liberdade. No domingo (27), dois juízes declararam-se suspeitos, e na segunda-feira (28), a juíza Themis Catunda de Souza Lourenço também optou por não analisar o caso. Assim, o processo voltou a Norões, coordenador da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, que reconsiderou a necessidade da prisão preventiva após avaliar as alegações da defesa e o parecer do Ministério Público.
Entre as condições impostas aos jovens estão o comparecimento bimestral ao fórum para prestar contas, a proibição de frequentar bares e casas noturnas e a exigência de autorização judicial para deixar a cidade. Segundo o advogado Elci Simões Jr., que representa Marcos Vinícius, o juiz revisou a medida de prisão temporária após reconhecer que não havia mais necessidade urgente da custódia, especialmente em razão da postura cooperativa dos réus.
Os jovens, acusados de perturbação da ordem pública e vandalismo, foram identificados em vídeos divulgados nas redes sociais, onde exibiam armas e apareciam em cenas de incêndio e depredação de locais públicos. A defesa dos suspeitos argumentou que, desde o início, eles tentaram apresentar-se voluntariamente à polícia e que as medidas restritivas impostas já seriam suficientes para evitar novos incidentes.
Advogados relataram ainda que, em 22 de outubro, os jovens tentaram comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos, mas não foram atendidos, o que reforçou o pedido de revogação da prisão. A decisão do juiz Rivaldo Norões reflete um equilíbrio entre a necessidade de garantir a ordem pública e o direito dos acusados de responderem ao processo em liberdade, mediante cumprimento das restrições impostas.
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