Imposto Seletivo prevê taxas de 2,6% para bebidas açucaradas, 24% para destilados e 66,7% para cigarros a partir de fevereiro de 2027

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme medida provisória publicada na quarta-feira (4). O texto estabelece alíquotas para produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança atingirá bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e cigarros. Também alcançará determinados veículos, aeronaves e embarcações, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
As principais alíquotas previstas são de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e espumantes, 20% para rum e cachaça e 24% para destilados como uísque, vodca, gim e tequila. Para cigarros, a medida estabelece 66,7%, mais R$ 3,50.
Nos veículos, a tributação considerará critérios como poluição e eficiência energética. O texto prevê alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, estão entre as hipóteses de não incidência. Há também exceções para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Criado pela reforma tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos nocivos. Segundo o Ministério da Fazenda, a transição em 2027 deverá preservar a carga tributária atualmente aplicada aos itens atingidos. Até o início da nova cobrança, continuará incidindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A previsão de arrecadação para 2027 é de R$ 41,9 bilhões. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto com as alíquotas permanentes previstas para vigorar em 2028.
A medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar definitiva. Sua validade inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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