18/07/2026

Homem que esfaqueou passageira em arrastão no ônibus da linha 652 é condenado a mais de 29 anos de prisão

         

A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuario a 29 anos, 1 mês e 21 dias de prisão pelos crimes cometidos durante um arrastão (assalto coletivo) dentro de um ônibus da linha 652, em Manaus. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27).

O crime ocorreu na noite de 12 de fevereiro de 2025, no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales, quando passageiros do coletivo foram rendidos com extrema violência. Durante a ação, uma das vítimas foi esfaqueada no tórax e precisou de atendimento médico de urgência.

A sentença aponta que o grupo criminoso atuou de forma organizada, causando pânico entre os passageiros. Além do réu condenado, participaram do arrastão outros homens não identificados e um adolescente, o que agravou a gravidade do caso.

Durante a investigação, foram reunidos boletim de ocorrência, reconhecimentos fotográficos feitos por vítimas, imagens das câmeras internas do ônibus e laudos médicos que confirmaram o ferimento provocado por arma branca (faca). Em juízo, Andrey confessou os crimes e admitiu ter desferido os golpes contra a vítima, sendo apontado como o integrante mais violento da ação.

Entenda os crimes
• Roubo qualificado: assalto com agravantes, como uso de arma e atuação em grupo.
• Latrocínio tentado: quando, durante um assalto, há tentativa de matar a vítima.
• Corrupção de menor: envolvimento de adolescente na prática criminosa.

A pena total resulta da soma das condenações:
• 14 anos, 9 meses e 21 dias por roubos qualificados;
• 13 anos e 4 meses por latrocínio tentado;
• 1 ano por corrupção de menor.

Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 252 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, ou seja, com prisão desde o início.

A Justiça também determinou o pagamento de indenização às vítimas, para reparar os prejuízos materiais causados durante o arrastão, com valores definidos individualmente conforme os danos comprovados no processo.

A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas, até eventual análise por instância superior, o condenado permanece preso.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

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