Fachin suspende decisão que impedia venda de bens do DF para socorrer BRB

De acordo como ministro, suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu, nessa sexta-feira (24/4), a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em impedir a venda de imóveis públicos do DF para socorrer o Banco de Brasília (BRB).
De acordo com o ministro, a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa”, pois impedia a implementação de uma política pública formulada pelos Poderes Executivo e Legislativo para solucionar o problema enfrentado pelo banco público. A medida ainda gerava risco à ordem econômica e ao interesse público, segundo o magistrado.
Com isso, volta a valer a lei distrital provada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que permite que o GDF use bens públicos para capitalizar o banco público. Da mesma forma, operações financeiras e alienação de ativos. A norma prevê o uso dos recursos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.
Para Fachin, “mostram-se plausíveis as alegações deduzidas pelo Distrito Federal no tocante à configuração de grave lesão à ordem administrativa”.
A decisão tem caráter liminar e valerá até que o colegiado competente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analise o caso. A medida, no entanto, ainda será submetida a referendo no plenário virtual entre 8 e 15 de maio, no STF. Além disso, Fachin solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a decisão monocrática em até 72 horas
Decisão do TJDFT
Na última quinta-feira (23/4), o desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia suspendido trechos da lei que trata do socorro ao BRB. A decisão atingiu dispositivos que autorizavam o uso de bens móveis e imóveis públicos do Distrito Federal para reforçar o patrimônio da instituição. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do DF (MPDFT), que a norma pode gerar impactos ambientais e atingir áreas sensíveis incluídas na lista de bens.
Segundo o magistrado, o objetivo de socorrer financeiramente o BRB não pode se sobrepor às normas ambientais nem transferir à sociedade o risco de danos previsíveis e potencialmente irreversíveis.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Luiz Silveira




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