14/08/2026

Ex-vice Henrique Oliveira vai ao TRE-AM contra PL e pede registro para disputar segunda vaga ao Senado

         

Henrique contesta decisão do partido, pede nova deliberação sobre a vaga e pretende concorrer com o número 220; PL afirma que pedido foi apresentado fora do prazo

O ex-vice-governador do Amazonas Henrique Oliveira acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para tentar disputar pelo Partido Liberal (PL) a segunda vaga ao Senado nas eleições de 2026. Em petição protocolada nesta sexta-feira (14), ele pede o recebimento de um Requerimento de Registro de Candidatura Individual, com o nome de urna Henrique Oliveira e o número 220.

O processo, de número 0600790-07.2026.6.04.0000, foi apresentado contra o Diretório Estadual do PL e está relacionado ao registro da coligação Mudar é Urgente, formada por PL e Novo.

A disputa ocorre porque a coligação apresentou apenas uma chapa para o Senado, encabeçada por Capitão Alberto Neto, embora duas cadeiras estejam em disputa pelo Amazonas. Henrique sustenta que a segunda vaga permaneceu aberta e que seu nome deveria ter sido submetido à deliberação partidária.

Na ação, a defesa afirma que Henrique manifestou ainda no primeiro semestre a intenção de disputar o Senado e comunicou a pretensão às direções estadual e nacional do PL. Também sustenta que ele integra o Diretório Estadual e é filiado à legenda desde abril de 2024.

Um dos principais argumentos está no edital de convocação da convenção estadual do PL, que mencionava, no singular, a escolha de “candidato” ao Senado e seus suplentes. Henrique alega que a redação teria restringido previamente a discussão a apenas uma candidatura.

Durante a convenção, em 4 de agosto, Henrique apresentou requerimento para que seu nome fosse incluído na discussão sobre a segunda vaga. Pediu votação, registro de quórum e resultado, além de direito à manifestação.

A ata do próprio PL registra, porém, que o pedido foi apresentado depois da leitura e aprovação da ata. O partido considerou a manifestação fora do prazo e decidiu não incluir Henrique na chapa.

O PL apontou três fundamentos para rejeitar o pedido: apresentação fora do prazo interno, ausência de propaganda intrapartidária e falta, naquele momento, de certidão de quitação eleitoral considerada apta.

A defesa contesta os argumentos. Afirma que a propaganda intrapartidária não seria condição para candidatura e informa ter juntado posteriormente certidão de quitação eleitoral. Também destaca que a própria convenção autorizou a Executiva Estadual a preencher vagas remanescentes da chapa majoritária sem necessidade de uma nova convenção.

Esse ponto é usado para sustentar que a composição da chapa ao Senado não estaria definitivamente encerrada.

O que diz o PL

Em contranotificação anexada ao processo, o PL afirma que o estatuto e uma resolução interna estabeleceram prazo de 48 horas após a publicação do edital para registro das chapas.

Segundo o partido, como o edital foi publicado em 17 de julho, o prazo terminou em 19 de julho. A legenda afirma que Henrique não apresentou requerimento ou registro de chapa nesse período e formalizou a pretensão apenas durante a convenção, em 4 de agosto.

A direção partidária também rejeita o argumento sobre a palavra “candidato” no singular. Para o PL, o edital tinha caráter apenas convocatório e não impedia legalmente a indicação de uma segunda candidatura.

O partido sustenta ainda que a filiação e a intenção de concorrer não garantem automaticamente uma candidatura, que dependeria do cumprimento das regras internas e da aprovação partidária.

O que Henrique pede

Henrique pede ao TRE-AM que reconheça a nulidade da decisão que rejeitou seu requerimento e determine ao PL e à coligação que deliberem sobre a indicação dele para a segunda vaga ao Senado, incluindo a composição com dois suplentes.

Caso seja indicado, pede o prosseguimento do registro da candidatura.

A defesa também solicita acesso individual ao sistema CANDex e pede a utilização do nome de urna Henrique Oliveira e do número 220.

O processo ainda não tem decisão sobre o mérito. O TRE-AM certificou que os dados da autuação, inclusive a relatoria inicialmente atribuída pelo sistema, serão revisados pela Secretaria Judiciária e poderão ser corrigidos ou redistribuídos, caso seja necessário.

Até uma decisão da Justiça Eleitoral, Alberto Neto segue como o único candidato ao Senado apresentado pela coligação nos documentos que integram o processo, enquanto Henrique Oliveira tenta abrir judicialmente a disputa pela segunda vaga.

Nota:

Henrique Oliveira foi retirado da disputa sem que ninguém decidisse retirá-lo. Levou seu nome à convenção do partido e ela não o votou.

Partido político não tem dono. Quem escolhe candidato é a convenção, e práticas antidemocráticas precisam ser coibidas onde quer que ocorram.

Protocolamos hoje o registro individual no TRE/AM. Confio que a justiça será feita.

Eduardo Deneriaz Bessa — OAB/AM 14.181

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

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