Eu não sei quem matou Odete Roitman — mas seria de bom-tom que a próxima indicação ao STF fosse uma mulher

Por: Sérgio Melo, advogado, colunista e membro da ABRADEP
No dia 9 de outubro de 2025, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou, em plenário, a sua aposentadoria, abrindo uma nova vaga na mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro: o Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto diversos tribunais pelo país vêm buscando ampliar a participação feminina e garantir maior representatividade nas posições de poder, o STF segue destoando desse movimento. Usando a célebre frase da personagem Odete Roitman, da novela Vale Tudo, “não é de bom-tom” que a Suprema Corte continue, até 2029 — quando a ministra Cármen Lúcia se aposentará ao completar 75 anos —, com apenas uma mulher entre seus onze integrantes.
A imagem do tribunal mais importante do país com uma única mulher em sua composição é, no mínimo, incoerente diante do avanço e do fortalecimento da presença feminina em outras instâncias superiores. Em um momento em que o Judiciário se moderniza e tenta se aproximar da sociedade que representa, manter essa desproporção soa anacrônico.
A presença feminina no Supremo: avanços tímidos
Desde a redemocratização, apenas três mulheres chegaram ao STF. A primeira foi Ellen Gracie, indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000 e aposentada em 2011. Em seguida, Rosa Weber foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2011 e permaneceu na Corte até sua aposentadoria, em 2023. Hoje, apenas Cármen Lúcia representa o gênero feminino na Suprema Corte — e sua aposentadoria já tem data marcada.
Ou seja: em mais de três décadas, menos de 30% dos ministros nomeados foram mulheres. Um número que revela a dificuldade do Estado brasileiro em reconhecer que representatividade também é critério democrático.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 84, inciso XIV, que compete privativamente ao Presidente da República indicar os ministros do STF. Já o artigo 101 define os requisitos para ocupar o cargo:
“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
O parágrafo único do mesmo artigo prevê que os indicados sejam nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Na prática, o processo ocorre em etapas: o presidente indica o nome, que é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde passa por sabatina. Se aprovado, o parecer segue para votação no plenário, sendo necessários 41 votos favoráveis entre os 81 senadores. Com a aprovação, a nomeação é formalizada por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União.
Não há, portanto, impedimento legal para que um homem seja novamente indicado. A escolha é política e discricionária. Justamente por isso, ela diz muito sobre o compromisso do governo com a igualdade de gênero e com a diversidade nas instituições democráticas.
Uma escolha simbólica e necessária
A pergunta que fica é: quem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai indicar? E, talvez mais importante: o Senado estará disposto a chancelar uma mulher para a vaga?
Indicar uma jurista mulher não é apenas um gesto simbólico. É um passo necessário para corrigir um desequilíbrio histórico e aproximar a mais alta Corte do país da realidade social brasileira — em que as mulheres são maioria da população, do eleitorado e do corpo jurídico nacional.
Como diria Odete Roitman, “não é de bom-tom” que o Supremo permaneça com tão pouca diversidade de gênero. Em 2025, essa escolha precisa ser mais do que uma decisão técnica: precisa ser um ato de justiça histórica.
Fonte: STF e Constituição Federal de 1988
Foto: TV Globo




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