Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral a partir deste domingo

Campanha começa em 16 de agosto; regras para internet, inteligência artificial, mensagens, comícios e redes sociais foram atualizadas desde a eleição de 2022.
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos poderão pedir votos explicitamente, fazer lives para promover candidaturas e realizar comícios. As regras sofreram mudanças desde a última eleição geral, especialmente em relação ao uso da internet e da inteligência artificial.
A propaganda no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto e será permitida exclusivamente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Algumas restrições já estão em vigor desde 30 de junho. Entre elas, estão a proibição de pré-candidatos apresentarem programas de rádio ou televisão e o chamado defeso eleitoral, que impede governos de utilizar sites oficiais para fazer propaganda de atos, programas e obras. Desde a semana passada, rádios e TVs também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos. As regras para a propaganda eleitoral valem até as 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno.
Na internet, a propaganda paga é proibida. O candidato pode, no entanto, impulsionar conteúdos nas plataformas digitais, desde que respeite as regras eleitorais e não utilize o recurso para propaganda negativa, como pedido explícito para não votar em outro candidato ou ataques à honra.
A propaganda não paga pode ser divulgada em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites dos candidatos. As peças precisam identificar o CPF ou CNPJ da candidatura e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações consideradas irregulares. Em situações mais graves, como notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdos produzidos por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais, as plataformas também podem ser obrigadas a retirar o material.
O uso de inteligência artificial é permitido durante a campanha, mas o eleitor deve ser informado de forma clara quando textos, áudios, vídeos ou imagens forem produzidos ou modificados com a tecnologia.
A utilização de IA será proibida nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito. Também é proibido utilizar deepfakes, conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial de forma hiper-realista para alterar rostos ou vozes.
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos ou e-mail, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento. O uso de telemarketing e disparos em massa sem consentimento é proibido. As mensagens devem oferecer uma opção de descadastramento, e o pedido de exclusão precisa ser atendido em até 48 horas.
Nas ruas, não é permitida a instalação de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A proibição também vale para bens particulares de acesso público, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos é permitida em espaços públicos, desde que não prejudique a circulação de pessoas. A propaganda pode ser distribuída em vias públicas, praças, feiras livres e parques. A instalação de propaganda em outdoors pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.
Trios elétricos são permitidos somente em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em reuniões, carreatas, caminhadas e passeatas. Os equipamentos de som podem funcionar das 8h à meia-noite e devem ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais semelhantes.
Os chamados showmícios, com apresentações musicais para atrair público aos eventos de campanha, continuam proibidos, mesmo quando realizados gratuitamente ou pela internet. O candidato, porém, pode discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha, enquanto artistas podem manifestar opiniões políticas.
Nos debates eleitorais, rádios e televisões não são obrigadas a convidar todos os candidatos. Têm direito à participação os candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem deputados ou senadores.
As regras dos debates devem ser definidas em acordo entre partidos e emissoras e comunicadas à Justiça Eleitoral.
Na imprensa escrita, podem ser publicados até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diferentes e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Os veículos também podem publicar opiniões favoráveis a candidatos, desde que não se trate de material pago e que não haja excesso ou abuso.
A interpretação sobre o início da propaganda eleitoral também leva em conta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do período oficial, pré-candidatos podem pedir apoio político e apresentar propostas, inclusive presencialmente ou em lives, desde que não façam pedido explícito de voto. A partir deste domingo, o pedido de voto passa a ser permitido.
Entre as condutas permitidas aos candidatos estão o uso de atendimento automático para conversar com eleitores, desde que seja informado que o conteúdo foi produzido por tecnologia; parcerias com influenciadores; e distribuição de camisas para cabos eleitorais, desde que elas não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
Por outro lado, candidatos não podem utilizar robôs ou ferramentas que não sejam disponibilizadas pelas próprias redes sociais ou páginas de pesquisa para impulsionar conteúdos. Também é proibido contratar pessoas para comentar ou curtir publicações, fazer propaganda em sites que não sejam do candidato ou do partido, espalhar material de campanha em locais de votação ou vias próximas e utilizar trios elétricos fora dos comícios.
Também não é permitido criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, nem promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais de qualquer natureza.
Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos de manifestação individual. Também podem colocar voluntariamente adesivos em seus veículos, desde que a área não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
É proibido, no entanto, colocar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares, ou adotar condutas no ambiente de trabalho que caracterizem assédio eleitoral.
Para denunciar irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Siade, ferramenta destinada ao recebimento de informações sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais. O Senado mantém ainda o Senado Verifica, serviço de combate à desinformação que apura conteúdos relacionados à instituição e à atividade legislativa.
A partir deste domingo (16), os eleitores também poderão utilizar o aplicativo Pardal Móvel para encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.




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