20/08/2026

Eleições 2026: nove candidatos têm mandados de prisão em aberto

         

Maioria das ordens está relacionada a dívidas de pensão alimentícia; candidatos aparecem como “concorrendo” no sistema do TSE

Um levantamento feito pelo g1 identificou nove candidatos das eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto. As ordens foram encontradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do cruzamento com os pedidos de candidatura registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dos nove casos, todos estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia. Somadas, as dívidas informadas nos mandados chegam a R$ 95.221,88. Em um dos casos, o documento não informa o valor do débito.

Os candidatos disputam cargos de deputado federal, deputado estadual e segundo suplente de senador em seis estados. Até esta quarta-feira (19), todos apareciam no sistema do TSE como “concorrendo”, enquanto os pedidos de candidatura ainda aguardavam julgamento. Nessa situação, os candidatos podem realizar campanha.

A existência de um mandado de prisão, por si só, não impede uma pessoa de se candidatar. Segundo especialistas em Direito Eleitoral, é necessário analisar a situação que levou à emissão da ordem. Nos casos de dívida de pensão alimentícia, a prisão é uma medida usada para pressionar o devedor a fazer o pagamento e não representa uma punição por crime.

A advogada Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, explica que a simples existência de um mandado de prisão não gera automaticamente inelegibilidade. O impedimento pode ocorrer quando existe uma condenação definitiva que suspende os direitos políticos ou quando a pessoa é condenada por determinados crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.

O advogado Jonatas Moreth também afirma que, nos casos de pensão alimentícia, a prisão civil não impede automaticamente a candidatura. Segundo ele, a situação pode ter impacto político, mas não produz, por si só, um impedimento jurídico para a disputa eleitoral.

Os candidatos que possuem mandados em aberto também podem ser presos caso sejam encontrados. Durante parte do período eleitoral, porém, existe uma regra específica que limita prisões de candidatos. A legislação estabelece que, nos 15 dias anteriores ao primeiro turno e nas 48 horas seguintes à votação, candidatos só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.

Na terça-feira (18), o levantamento havia identificado 11 candidatos com mandados pendentes. Desde então, duas ordens deixaram de aparecer no BNMP. Uma delas era contra Marcos Paulo Bertolo, candidato a deputado estadual pelo Republicanos no Amapá, que tinha uma prisão preventiva relacionada a uma investigação sobre suposta inserção de dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

O outro caso era o de Lindameri de Oliveira Rodrigues, candidata a deputada federal pelo PRD em Santa Catarina. Ela aparecia com um mandado relacionado à execução de uma pena por crime de trânsito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a ordem seria retirada do sistema após a conclusão dos procedimentos, o que ocorreu posteriormente.

Em 2024, nas eleições municipais, foram identificados 61 candidatos com mandados de prisão em aberto. Naquele ano, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura para os cargos de prefeito e vereador. Para as eleições gerais de 2026, a base consultada em 17 de agosto reunia 20.575 registros.

O número de candidatos com mandados em aberto pode mudar a qualquer momento. Isso pode acontecer tanto por decisões da Justiça Eleitoral sobre os registros de candidatura quanto por alterações feitas pelos tribunais responsáveis pelas ordens. Um mandado pode deixar de aparecer como pendente quando é cumprido, revogado, suspenso, cancelado ou corrigido.

O CNJ informou que os dados do BNMP são inseridos e atualizados pelos próprios tribunais. O conselho explicou que o sistema funciona como uma ferramenta de registro e gestão das ordens judiciais e que eventuais correções precisam ser feitas pela unidade responsável pela emissão do mandado.

Para chegar aos nove casos, foram cruzados os registros de candidatura disponíveis no TSE com os mandados classificados como pendentes no BNMP. Os resultados foram analisados individualmente com informações como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação.

Os candidatos, partidos e tribunais responsáveis pelas ordens foram procurados. Até a publicação da reportagem, apenas Carlos Alexandre Ferreira Silva, candidato a deputado federal pelo Solidariedade no Amazonas, havia respondido. Ele afirmou que desconhecia a existência de um mandado ativo e disse que os valores relacionados à pensão alimentícia estavam quitados.

O TSE também foi procurado para esclarecer se a existência dos mandados poderia interferir na análise dos registros de candidatura, mas não havia respondido até a publicação.

 

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Você não pode copiar conteúdo desta página

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.