Conselheiro do TCE nega suspensão de contrato sem licitação na Câmara de Manaus

O conselheiro Josué Cláudio de Sousa Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), negou o pedido de medida cautelar que visava suspender contratos firmados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) com dispensa de licitação para serviços como jardinagem, copeiragem, ajudantes e garçons. A solicitação foi apresentada por um vereador de oposição, que ingressou com representação questionando a legalidade das contratações.
A decisão foi comunicada por Josué Cláudio de Sousa Neto durante a sessão do pleno do TCE nesta terça-feira (15). Em sua manifestação, o conselheiro afirmou que, ao analisar os autos, entendeu que a suspensão imediata dos contratos causaria prejuízos à rotina administrativa da Câmara, além de comprometer o funcionamento das instalações físicas da Casa Legislativa.
“Verifiquei que os requisitos necessários à concessão da medida cautelar não estavam devidamente preenchidos. A suspensão poderia comprometer o andamento regular dos serviços prestados no local”, explicou o relator.
A representação motivou a abertura do processo nº 10.405/2025. Nela, é mencionada a contratação da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., com dispensa de licitação, no valor total de aproximadamente R$ 1,5 milhão. A empresa, segundo registros da Receita Federal, tem como atividade principal a venda de combustíveis, mas também está habilitada para atuar em serviços diversos, como limpeza predial, jardinagem, organização de eventos e fornecimento de mão de obra.
O processo segue sob análise da relatoria no TCE e poderá ter novos desdobramentos com base no mérito da representação. A decisão reforça o entendimento do tribunal sobre a importância de conciliar a legalidade dos atos administrativos com a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação
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