Conselheiro Ari Moutinho Júnior é Afastado do TCE-AM até Julgamento por Injúria

Por quatro votos a um, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu afastar provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior, que responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por injúria contra a conselheira e presidente do órgão, Yara Lins. A decisão foi tomada em reunião sigilosa na manhã desta terça-feira (10), na sede da presidência do tribunal.
A medida ocorre poucos dias após o TCE-AM atualizar seu código de ética, permitindo o afastamento de membros que respondem a processos éticos ou ações penais. A reunião foi convocada a pedido do conselheiro Luís Fabian Barbosa, que descreveu o tema como “urgente e sensível”.
DEBATE SOBRE A REUNIÃO SIGILOSA
Antes da votação, os conselheiros discutiram se a deliberação deveria ocorrer de forma pública ou reservada. O conselheiro Érico Desterro foi o único a se opor à sessão sigilosa, afirmando que não participaria do encontro fechado. Apesar do debate, a maioria dos conselheiros aceitou a proposta de Luís Fabian, e a votação aconteceu sem a presença de Desterro.
RESULTADO DA VOTAÇÃO
Os conselheiros Josué Neto, Luís Fabian, Mário de Mello e o auditor Alípio Reis Filho votaram a favor do afastamento de Ari Moutinho Júnior, enquanto Júlio Pinheiro foi contrário, argumentando que o tribunal deveria aguardar o julgamento definitivo no STJ.
ENTENDA O CASO
O processo contra Ari Moutinho Júnior teve origem em denúncia feita por Yara Lins, que o acusa de proferir injúrias como “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes de sua eleição para a presidência do TCE-AM, em outubro de 2023. A denúncia foi apresentada à Polícia Civil e ao STJ, que aceitou a acusação por injúria, rejeitando outras por ameaça e violência política.
Em sua defesa, Ari Moutinho Júnior recusou acordos propostos pelo STJ, alegando que aceitá-los seria admitir uma culpa inexistente. Desde o início do processo, ele não comparece às sessões, sendo registrado como de férias pela presidência do tribunal.
A decisão de afastamento é válida até o julgamento do mérito das acusações.
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