18/07/2026

Comandante Dan propõe paridade de cargos na PC mas emenda é barrada na CCJ

         

A emenda do deputado Comandante Dan (Podemos) à Mensagem Governamental Nº 119 de 2025, que “‘Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas” recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O parecer da CCJR indica que a emenda geraria aumento de despesa, sob o argumento de que cria novos cargos e funções gratificadas o que poderia impactar o orçamento do Estado.

Contudo a assessoria do parlamentar argumenta que emenda modificativa apresentada pelo deputado não cria despesa nova, mas readequa a destinação de um mesmo valor orçamentário já previsto no projeto original.

O Projeto de Lei nº 884/2025 (de iniciativa dos Delegados de Polícia) reduz a GSE (Gratificação de Serviço Extraordinário) de 80h para 40h. A redução gera uma economia mensal de R$ 120.000,00. A Mensagem Governamental direcionava toda a economia para criar 30 cargos de titularidade de Delegado, com valor unitário de R$ 4.000,00.

A emenda de Comandante Dan mantém o mesmo valor total (R$ 120.000,00), mas o redistribui da seguinte forma:
1. Oito titularidades para Delegados (R$ 4.000,00 cada).
2. Quarenta e oito FGs (funções gratificadas) para Investigadores (R$ 1.240,00 cada).
3. Vinte e quatro FGs para Escrivães (R$ 1.240,00 cada).

“O impacto financeiro é o mesmo. O que muda é quem recebe. Não há criação líquida de despesa, mas repartição proporcional da economia já existente. Uma Polícia Civil não se constrói apenas com delegados. A instituição necessita de escrivães e investigadores, portanto todo benefício há de ser proporcional, o que o torna justo”, declarou o deputado.

No parecer, assinado pelo deputado Delegado Péricles (PL), inicialmente se afirma que “cabe analisar também a EMENDA apresentada pelo Deputado Comandante Dan que, muito embora queira alterar para melhorar o PL, acaba por gerar despesas, explico. Sabe-se que é constitucional que um parlamentar realize emendas ao projeto de lei de iniciativa do Executivo, desde que não gere despesas e esteja pertinente com a temática”.

Contudo, após uma citação de trecho da Suprema Corte, o parecerista afirma: “Esta emenda não aumenta despesa, mas não possui pertinência temática com a Mensagem apresentada pelo Executivo, isso porque esse requisito é a necessidade de comprovar que a emenda apresentada está ligada aos fins estatutários estabelecidos pelo Poder Executivo. A destinação dos cargos de Assessor II, AD-2, exclusivamente a delegados de polícia, atende a critérios técnicos e ao interesse público definidos pelo Poder Executivo. A competência para avaliar as necessidades institucionais e os fins estatutários da administração pública é do próprio Executivo, não cabendo ao parlamentar alterar tal disposição. Portanto, a emenda proposta desvia-se do objetivo original e invade a esfera de competência técnica da administração”.

Fonte: Ascom Deputado Dan Câmara

Foto: Divulgação   

 

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