18/07/2026

Comandante Dan diz que delegacias do Amazonas necessitam de nova dinâmica

         

O deputado Comandante Dan (Podemos) usou a tribuna do Legislativo estadual nesta terça-feira (12) para lembrar a necessidade das delegacias do Amazonas terem um novo tratamento que possibilite aos policiais civis as condições necessárias ao exercício de suas atribuições. Ele lembrou que atualmente a grande maioria das delegacias do interior servem de detenção a presos custodiados, o que é ilegal.

O parlamentar esteve em todos os municípios da calha do Solimões durante o mês de recesso e disse que a situação é recorrente:

“Naveguei de Tabatinga a Iranduba, visitando as delegacias e demais estruturas de segurança pública nos municípios e infelizmente a presença de presos custodiados é frequente. As delegacias não têm sequer condições de separar os detentos por gênero, por menores e maiores de idade. As instalações são precárias e, via de regra, com condições mínimas de segurança. Recentemente vimos na mídia o caso de uma indígena que foi seguidas vezes estuprada por agentes responsáveis pela aplicação da lei, presa numa delegacia, com seu bebê recém nascido. Precisamos de uma nova ordem às delegacias do estado”.

O deputado Comandante Dan é autor do Projeto de Lei nº 329/2025, que trata da obrigatoriedade do encaminhamento de presos custodiados para unidades prisionais, visando o fim das carceragens em delegacias. O projeto quer garantir que presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei sejam custodiados em locais adequados, com estrutura e equipe qualificada, evitando a permanência em delegacias que não possuem a estrutura necessária.

Presos custodiados são indivíduos que se encontram sob a guarda e responsabilidade do Estado. A custódia pode ocorrer após a prisão em flagrante, por ordem judicial ou durante investigações policiais. O termo “custódia” refere-se à detenção e controle de uma pessoa sob a autoridade da lei, mas que não foi julgada e apenada.

O Art. 40 da Lei nº 14.735/2023, que trata da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, proíbe a custódia de presos e adolescentes infratores em dependências policiais, mesmo que provisória. A única exceção é quando houver um interesse fundamentado na investigação policial.

 

 

Fonte: Ascom Dan Câmara

Foto: Divulgação

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