Empresa deverá indenizar o motorista em R$ 10,5 mil a título de danos morais e materiais.
06/09/2026
Na decisão, a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling aplicou a Teoria do Risco da atividade e a Súmula 479 do...
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Houve contradição nas declarações do motorista, mas empresa confirmou que veículo pertencia à sua frota e colegiado reformou sentença para condenar requeridas.





