Advogado do Amazonas tem sustentação oral online barrada no TJAM e desembargadores divergem sobre decisão

Uma discussão sobre sustentação oral online marcou uma sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e expôs divergências entre desembargadores sobre a aplicação das regras internas da Corte e o direito dos advogados de participar dos julgamentos de forma virtual.
O episódio ocorreu quando o advogado Ian Thiago de Aguiar e Souza pediu para fazer sustentação oral por videoconferência. Apesar de possuir inscrição na OAB Amazonas, ele informou durante a sessão que estava em Salvador e retornaria para Manaus nos próximos dias.
“Eu moro em Salvador. Já estarei retornando pra Manaus. Eu tenho até passagem comprada”, afirmou o advogado ao justificar a participação online.
Durante a sessão, o desembargador Cláudio Resso lembrou que o Pleno do TJAM já havia definido que advogados com OAB do Amazonas devem fazer sustentação oral presencialmente. Segundo ele, apenas profissionais inscritos em outros estados poderiam atuar virtualmente.
“A regra que nós estabelecemos aqui no Pleno é que advogado do Amazonas faz sustentação presencial. Somente advogados de fora fazem online”, afirmou Cláudio Resso.
O presidente da sessão encaminhou a questão ao relator do processo, desembargador Wellington José de Araújo, responsável pela condução do julgamento.
O relator concordou com o entendimento e decidiu negar a sustentação oral virtual.
“Realmente é a regra, inclusive do Código de Processo”, declarou antes de indeferir o pedido.
A decisão abriu divergência entre integrantes da Corte. O desembargador João Simões defendeu que o Estatuto da OAB e o Código de Processo Civil garantem o direito de sustentação oral ao advogado, mesmo em participação online.
“Eu acredito que nós devemos atender aos requisitos legais e, portanto, deferir. Esse é meu voto no sentido de deferir a sustentação oral”, afirmou João Simões.
O desembargador Cláudio Resso também passou a acompanhar o entendimento favorável à participação virtual, afirmando que o caso representava um impedimento momentâneo do advogado de estar em Manaus.
Mesmo com as manifestações, o presidente da sessão reforçou que a decisão cabia exclusivamente ao relator e destacou que existe recurso próprio para contestar esse tipo de decisão.
O relator manteve o indeferimento e argumentou que o caso já havia sido debatido anteriormente no tribunal.
“Isso aqui já foi questão de debate várias vezes na Corte e ficou definido isso, de que quando o advogado é de Manaus não teria sustentação oral via online”, afirmou.
Segundo o magistrado, a banca de advogados do processo possuía outros representantes em Manaus, o que evitaria prejuízo à defesa.
Ao final da discussão, o desembargador João Simões pediu apenas que sua divergência ficasse registrada em ata da sessão, o que foi confirmado pela presidência do julgamento.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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