01/05/2024

Acréscimo de quase R$ 1 milhão/mês na conta de Rio Preto da Eva após correção na contagem populacional

         

O Município de Rio Preto da Eva, localizado no Amazonas, obteve uma decisão favorável em ação de procedimento comum movida contra o Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Sales, concedeu tutela de urgência ao município, determinando que o TCU passe a efetuar o repasse mensal considerando o enquadramento da faixa de habitantes correspondente ao coeficiente de 2.2.

O município alegou um equívoco na contagem populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que estimou uma população de 24.936 habitantes, enquanto o município afirma possuir praticamente o dobro desse montante, com uma estimativa de 53.819 mil habitantes. Segundo o prefeito Anderson Souza, a correção deve representar R$ 900 mil reais a mais por mês nos cofres na prefeitura. “Isso vai ajudar na continuidade e melhoria dos nossos programas sociais. Não só Rio Preto da Eva, mas pelo menos outros 16 municípios sofrem com essa situação e estamos disponibilizando apoio para que possam ingressar na justiça também por meio da associação dos municípios”, destacou Souza.

De acordo com a ação, Rio Preto da Eva é composto por uma extensa área rural, onde reside a maior parte da população, formada por povos tradicionais e originários da floresta. Essa população enfrenta dificuldades de acesso a serviços básicos, como rede elétrica, telefone e internet, o que torna complicada a participação no questionário do último Censo realizado pelo IBGE.

O juiz considerou a relevância da matéria, que afeta significativamente a população de um pequeno município no interior da Amazônia, e decidiu conceder a tutela de urgência, mesmo reconhecendo que o TCU é um ente despersonalizado e que o correto seria propor a ação contra o órgão responsável pela implementação e definição da quota-parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A decisão destaca que o caso de Rio Preto da Eva reflete a realidade de várias comunidades amazônicas, que vivem em áreas distantes dos centros urbanos e sem acesso a recursos tecnológicos, dificultando a participação no Censo. Além disso, aponta a negligência na contagem populacional realizada pelo IBGE, que disponibilizou apenas 12 profissionais para o trabalho de contagem no município autor, sendo insuficiente para a tarefa.

O equívoco na contagem populacional é considerado um ato falho do Estado, que acarreta prejuízos na distribuição dos recursos do FPM. A decisão destaca ainda a diferença entre a estimativa populacional do IBGE e o número de eleitores cadastrados no município, o que indica um erro na contagem realizada pelo órgão.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando ao TCU que enquadre o município de Rio Preto da Eva no coeficiente de 2.2, considerando a população de 53.819 mil habitantes conforme demonstrado nos autos. A decisão também determina a intimação urgente do IBGE, da União Federal e do Banco do Brasil, responsável pelos repasses, para o cumprimento imediato da decisão.

Cabe ressaltar que o autor da ação terá um prazo de 15 dias para emendar a inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da mesma e revogação da tutela de urgência concedida.

A decisão do juiz Ricardo A. Campolina de Sales demonstra a preocupação com a correção da contagem populacional e busca garantir a justa distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, evitando prejuízos para a população de Rio Preto da Eva.

reportagem autoral Fatos marcantes
Foto: Tânia Rego – Agência Brasil

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