19/04/2024

Justiça converte prisão em flagrante de delegado acusado de homicídio em prisão preventiva.

         

O juiz criminal plantonista Frank Augusto Lemos do Nascimento homologou a prisão em flagrante do investigado Gustavo de Castro Sotero, no início da tarde deste sábado (25), durante realização de audiência de custódia no Fórum Ministro Henoch Reis. Sotero, que é delegado de polícia do Amazonas, está sendo acusado de participação na morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho, além de ter provocado ferimentos por disparos de arma de fogo em outras vítimas, crime ocorrido em casa noturna de Manaus neste fim de semana.

A homologação do flagrante foi realizada após as formalidades legais e a conversão para a prisão preventiva foi determinada para garantia da ordem pública, conforme prevê o Código de Processo Penal Brasileiro, diante da gravidade concreta das infrações penais apuradas pela autoridade policial e da repercussão e clamor social ocorridos na cidade de Manaus. “No caso concreto, resta evidente a gravidade das infrações penais apuradas, porquanto praticadas com disparo de arma de fogo e no interior de um estabelecimento fechado de diversão e com a presença de inúmeras pessoas, acarretando a morte de uma das vítimas, ferimentos em outras e grave risco à integridade física e psicológica de todos que se encontravam no local. Além disso, as infrações em questão acarretaram ampla repercussão e clamor social na cidade de Manaus, inclusive com ampla divulgação na mídia e redes sociais, razão por que o Poder Judiciário, cônscio de suas funções indeclináveis, não pode permitir que o autuado em liberdade possa ensejar temerários reflexos na ação da Justiça, que necessita estar presente, através de medidas efetivas, visando coibir a repetição de atos violentos e prevenindo consequências mais graves”, ponderou o juiz plantonista no Termo de Audiência de Custódia.

A decisão do magistrado também seguiu parecer do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Cley Martins. De acordo com o Termo de Audiência de Custódia, o juiz também determinou que Gustavo Sotero fique preso preventivamente na Delegacia Geral de Polícia, conforme art. 295, XI, do Código de Processo Penal (CPP), até que haja uma outra decisão do Juízo da Vara Criminal que receberá esse processo na segunda-feira – primeiro dia útil após o plantão judicial.

“Em atenção ao disposto no art. 295, XI, do CPP, que prevê o recolhimento a quartéis ou a prisão especial de delegados de polícia, sem olvidar a manifestação favorável do Ministério Público, bem como diante da ausência de informações concretas se uma das cadeias públicas da cidade de Manaus têm condições de receber o autuado e resguardar a sua integridade física e psicológica, determino que este fique custodiado na Delegacia Geral de Polícia”, conforme trecho da decisão. O magistrado determinou ainda que seja oficiado à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), atendendo a um pedido do Ministério Público, para que o Estado informe “se uma das cadeias públicas da Comarca de Manaus possui condições de receber o autuado e resguardar a sua integridade física e psicológica, tendo em conta a sua condição de delegado de polícia e a norma contida no art. 295, XI, do CPP, ficando tal encargo sob responsabilidade da Vara sorteada”.

A audiência foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, e alguns membros da entidade, além de representantes da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon). O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, esteve pessoalmente no Fórum Ministro Henoch Reis, com o objetivo de evitar o acirramento de ânimos e pressões de qualquer ordem junto ao Tribunal de Justiça, uma vez que houve grande repercussão do caso em Manaus. A segurança também foi reforçada no fórum para conter eventuais tumultos.

A presença do chefe do Poder Judiciário para acompanhar o caso foi elogiada pelo Juízo plantonista. “A audiência de custódia transcorreu de forma tranquila e em total segurança, tendo o presidente do Tribunal comparecido para apoiar as atividades do Juízo plantonista”, comentou o Juiz Frank Nascimento.

Ao final da audiência, o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, destacou o estado democrático de Direito, “com as instituições funcionando plenamente, com a polícia desempenhando seu papel, mesmo sendo um crime envolvendo um delegado; este foi flagranteado, submetido ao IML e à audiência de custódia como qualquer réu”. “Quero registrar o bom funcionamento de todas as instituições nesse sentido. E agora, o processo seguirá o seu curso natural”, completou Choy.

Defesa

Gustavo Sotero, durante a audiência de custódia, relatou estar na casa noturna e ter sido agredido antes dos disparos, conforme a advogada Carmem Romero, do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas e que atuou na defesa de Sotero na tarde deste sábado. “O delegado informou que recebeu um soco no rosto, ou seja, foi agredido, e depois reagiu com disparo de arma de fogo. Entendemos que ele agiu em legítima defesa”, disse, acrescentando que foi apresentado um vídeo na audiência de custódia em que mostra o momento da agressão.

Além disso, a advogada também comentou que há uma portaria da Polícia Civil que proíbe à autoridade policial de deixar suas armas acauteladas em recepções de estabelecimentos ou no interior de veículos, por exemplo. O delegado Gustavo Sotero também tinha porte de arma de fogo, segundo Carmem Romero.

No Termo da Audiência de Custódia, o vídeo apresentado pela defesa foi comentada pelo juiz plantonista. “(…) O vídeo não esclarece os fatos em todas as suas circunstâncias, como, por exemplo, se a agressão supostamente praticada pela vítima já havia cessado ou não quando os disparos foram efetuados, bem como se o emprego da arma de fogo era o meio necessário, suficiente e proporcional para fazer cessar a injusta agressão alegada pela Defesa. Ou seja, tal tese deve ser analisada pelo Juiz da Vara sorteada após a conclusão das investigações, ocasião em que examinará se a custódia cautelar deverá ou não ser revogada”, ponderou o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, em sua decisão.

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