TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e protege mulheres eleitas sem envolvimento

Decisão altera punição que atingia toda a chapa; Amazonas tem casos de vereadoras alcançadas por cassações, mas aplicação às eleições de 2024 ainda será analisada.
Mulheres eleitas que não participaram de fraude à cota de gênero terão seus mandatos preservados, conforme novo entendimento aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (5). A mudança também protege suplentes e altera a orientação que levava à perda do mandato de todos os eleitos pelo partido, mesmo sem envolvimento na irregularidade.
A decisão estabelece uma nova referência para esses julgamentos, mas sua aplicação às eleições municipais de 2024 ainda depende de análise. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que os casos serão examinados individualmente a partir do primeiro semestre de 2027. Portanto, a mudança não significa devolução automática de mandatos cassados.
Casos no Amazonas
No Amazonas, decisões anteriores mostram como a punição coletiva alcançou mulheres eleitas. Em Maraã, o TRE-AM manteve, em julho, a cassação de quatro vereadores de União Brasil e Avante. Entre eles estava Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, do Avante. A decisão também atingiu suplentes e determinou a anulação dos votos das duas legendas.
Em Guajará, o tribunal manteve, em junho, o afastamento de três vereadores do PL, incluindo Francisca Mites Almeida Silva, além da anulação dos votos do partido e da redistribuição das vagas na Câmara.
Esses episódios ilustram o alcance da regra anterior. Não permitem, porém, afirmar que as duas vereadoras serão beneficiadas: isso depende da análise dos processos e dos critérios definidos pelo TSE para 2024.
O que muda
Antes, a fraude derrubava toda a chapa e anulava os votos do partido, provocando novo cálculo da distribuição de cadeiras. A cassação não exigia prova de participação de cada eleito. Já a proibição de disputar novas eleições dependia do envolvimento na fraude.
Agora, o entendimento preserva os votos das mulheres sem participação na irregularidade. Os votos dos candidatos homens e das candidatas envolvidas passam a contar para a legenda, sem alterar os cálculos que distribuem as vagas entre os partidos.
A tese foi aprovada em um processo do Amapá, relativo a 2022. O relator, André Mendonça, argumentou que a punição não deveria retirar da política mulheres que a própria cota busca proteger. Estela Aranha divergiu da tese.
A dimensão do problema é nacional: somente em 2023, o TSE confirmou 61 casos de fraude em sessões presenciais. A prática envolve candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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